Homologação do Estágio Probatório 2/2019

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Comissão de Avaliação de Desempenho
HOMOLOGAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO N.2/2019
Processo nº 0007081/2019
1. Considerando a determinação contida no Art. 20 da Lei N. 8.112/1990, quanto à verificação da aptidão e capacidade do servidor mediante os critérios de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade, durante o período de estágio probatório;
2. Considerando os critérios estabelecidos pela Portaria Conjunta 88/2014-TJDFT, pelas Portarias SERH 67/2015, 68/2015, 217/2015, 148/2017, 161/2017 e 11/2019, para a avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
3. Considerando o resultado final da avaliação de desempenho dos servidores abaixo relacionados;
4. A Comissão de Avaliação de Desempenho propugna pela APROVAÇÃO, no estágio probatório, dos seguintes servidores:
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Matrícula |
Nome do Servidor |
Cargo |
Período |
Resultado |
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319852 |
Danilo Barbosa Veloso |
Técnico Judiciário |
18/05/2016 25/05/2019 |
Aprovado |
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319853 |
Tatiana Correa de Araujo |
Técnico Judiciário |
18/05/2016 17/05/2019 |
Aprovado |
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319854 |
Júlio Cesar Torres Ferro |
Analista Judiciário |
27/05/2016 26/05/2019 |
Aprovado |
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319855 |
Teofilo Hugo Silva Santos |
Técnico Judiciário |
30/05/2016 29/05/2019 |
Aprovado |
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Secretaria de Recursos Humanos do TJDFT, em 20/03/2019
Homologo.__________________________________________________________________
CHARLESTON REIS COUTINHO
Secretário de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 19/06/2019, EDIÇÃO N. 116, FL. 72. DATA DE PUBLICAÇÃO: 21/06/2019