Homologação do Estágio Probatório 4/2019

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Comissão de Avaliação de Desempenho
HOMOLOGAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO N.4/2019
Processo nº 0012711/2019
1. Considerando a determinação contida no Art. 20 da Lei N. 8.112/1990, quanto à verificação da aptidão e capacidade do servidor mediante os critérios de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade, durante o período de estágio probatório;
2. Considerando os critérios estabelecidos pela Portaria Conjunta 88/2014-TJDFT, pelas Portarias SERH 67/2015, 68/2015, 217/2015, 148/2017, 161/2017 e 11/2019, para a avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
3. Considerando o resultado final da avaliação de desempenho dos servidores abaixo relacionados;
4. A Comissão de Avaliação de Desempenho propugna pela APROVAÇÃO, no estágio probatório, dos seguintes servidores:
|
Matrícula |
Nome do Servidor |
Cargo |
Período |
Resultado |
|
319857 |
Ruy Rezende da Silva |
Analista Judiciário |
08/06/2016 07/06/2019 |
Aprovado |
|
319858 |
Juliano Avelar Ximenes Rodrigues |
Técnico Judiciário |
08/06/2016 10/06/2019 |
Aprovado |
|
_________________________________ |
_________________________________ |
|
________________________________ |
|
Secretaria de Recursos Humanos do TJDFT, em 16/05/2019
Homologo.__________________________________________________________________
CHARLESTON REIS COUTINHO
Secretário de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 29/07/2019, EDIÇÃO N. 143, FL. 78. DATA DE PUBLICAÇÃO: 30/07/2019