Homologação de Estágio Probatório 3/2020
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Comissão de Avaliação de Desempenho
HOMOLOGAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO N.3/2020
Processo nº 0009266/2020
1. Considerando a determinação contida no Art. 20 da Lei N. 8.112/1990, quanto à verificação da aptidão e capacidade do servidor mediante os critérios de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade, durante o período de estágio probatório;
2. Considerando os critérios estabelecidos pela Portaria Conjunta 88/2014-TJDFT, pelas Portarias SERH 67/2015, 68/2015, 217/2015, 148/2017, 161/2017 e 11/2019, para a avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
3. Considerando o resultado final da avaliação de desempenho da servidora abaixo relacionada;
4. A Comissão de Avaliação de Desempenho propugna pela APROVAÇÃO, no estágio probatório, da seguinte servidora:
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Matrícula |
Nome do Servidor |
Cargo |
Período |
Resultado |
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320069 |
Amanda Pereira Cavalcante |
Analista Judiciário |
27/04/2017 05/05/2020 |
Aprovado |
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Secretaria de Recursos Humanos do TJDFT, em 30/06/2020
Homologo.__________________________________________________________________
LUCIANA ESSINGER TOLEDO VARELLA
Secretária de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 02/07/2020, EDIÇÃO N. 122. FL. 32 . DATA DE PUBLICAÇÃO: 03/07/2020