Homologação de Estágio Probatório 3/2022
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Comissão de Avaliação de Desempenho
HOMOLOGAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO N.3/2022
Processo nº0006724/2022
1. Considerando a determinação contida no Art. 20 da Lei N. 8.112/1990, quanto à verificação da aptidão e capacidade do servidor mediante os critérios de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade, durante o período de estágio probatório;
2. Considerando os critérios estabelecidos pela Portaria Conjunta 88/2014-TJDFT, pelas Portarias SERH 67/2015, 68/2015, 217/2015, 148/2017, 161/2017, 11/2019, 54/2020 e 25/2021, para a avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
3. Considerando o resultado final da avaliação de desempenho do servidor abaixo relacionado;
4. A Comissão de Avaliação de Desempenho propugna pela APROVAÇÃO, no estágio probatório,do seguinte servidor:
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Matrícula |
Nome do Servidor |
Cargo |
Período |
Resultado |
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320663 |
Keven Belo De Souza |
Técnico Judiciário |
30/05/2019 29/05/2022 |
Aprovado |
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Secretaria de Gestão de Pessoas, em 24/03/2022
Homologo.__________________________________________________________________
FERNANDA MARTINS DE VASCONCELOS CIRINO
Secretária de Gestão de Pessoas Substituta
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 27/06/2022, EDIÇÃO N. 118, FL. 70, DATA DE PUBLICAÇÃO: 28/06/2022