Homologação de Estágio Probatório 3/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Homologação de estágio probatório
Disponibilização
27/06/2022
Publicação
28/06/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Comissão de Avaliação de Desempenho

HOMOLOGAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO N.3/2022

Processo nº0006724/2022

1. Considerando a determinação contida no Art. 20 da Lei N. 8.112/1990, quanto à verificação da aptidão e capacidade do servidor mediante os critérios de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade, durante o período de estágio probatório;

2. Considerando os critérios estabelecidos pela Portaria Conjunta 88/2014-TJDFT, pelas Portarias SERH 67/2015, 68/2015, 217/2015, 148/2017, 161/2017, 11/2019, 54/2020 e 25/2021, para a avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

3. Considerando o resultado final da avaliação de desempenho do servidor abaixo relacionado;

4. A Comissão de Avaliação de Desempenho propugna pela APROVAÇÃO, no estágio probatório,do seguinte servidor: 


Matrícula

Nome do Servidor

Cargo

Período

Resultado

320663

Keven Belo De Souza

Técnico Judiciário

30/05/2019 29/05/2022

Aprovado 

 

_________________________________
CARMEN CECÍLIA DA FONSECA LEMES FERREIRA
Presidente em exercício

________________________________________
CÍNTIA GIORDANO CARRÃO ROCHA
Membro

 

_________________________________
CAROLINA CAMPOS AFONSO
Membro

 

________________________________
MARCOS PEREIRA DIAS
Membro


_________________________________
RAQUEL CRISTIANE GOLENIA DE SOUZA
Membro

 

 

 

Secretaria de Gestão de Pessoas, em 24/03/2022

Homologo.__________________________________________________________________
FERNANDA MARTINS DE VASCONCELOS CIRINO
Secretária de Gestão de Pessoas Substituta

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 27/06/2022, EDIÇÃO N. 118, FL. 70, DATA DE PUBLICAÇÃO: 28/06/2022