Homologação de Estágio Probatório 7/2022
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Comissão de Avaliação de Desempenho
HOMOLOGAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO N.7/2022
Processo nº 0018613/2022
1. Considerando a determinação contida no Art. 20 da Lei N. 8.112/1990, quanto à verificação da aptidão e capacidade do servidor mediante os critérios de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade, durante o período de estágio probatório;
2. Considerando os critérios estabelecidos pela Portaria Conjunta 88/2014-TJDFT, pelas Portarias SERH 67/2015, 68/2015, 217/2015, 148/2017, 161/2017, 11/2019, 54/2020 e 25/2021, para a avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
3. Considerando o resultado final da avaliação de desempenho dos servidores abaixo relacionados;
4. A Comissão de Avaliação de Desempenho propugna pela APROVAÇÃO, no estágio probatório, dos seguintes servidores:
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Matrícula |
Nome do Servidor |
Cargo |
Período |
Resultado |
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320694 |
Gabrielle Silva da Cunha |
Técnico Judiciário |
03/10/2019 02/10/2022 |
Aprovado |
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320695 |
Árlesson Pereira Lacerda Da Mata |
Técnico Judiciário |
03/10/2019 04/10/2022 |
Aprovado |
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320696 |
Mariana Silva Oliveira |
Analista Judiciário |
03/10/2019 02/10/2022 |
Aprovado |
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320698 |
Rafael Cecagno |
Analista Judiciário |
10/10/2019 09/10/2022 |
Aprovado |
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320699 |
Jucimaria Oliveira Silva |
Analista Judiciário |
10/10/2019 09/10/2022 |
Aprovado |
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Secretaria de Gestão de Pessoas, em 27/07/2022
Homologo.__________________________________________________________________
CARMEN CECÍLIA DA FONSECA LEMES FERREIRA
Secretária de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 21/11/2022, EDIÇÃO N. 213, FL. 59, DATA DE PUBLICAÇÃO: 22/11/2022