Homologação de Estágio Probatório 8/2022
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Comissão de Avaliação de Desempenho
HOMOLOGAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO N.8/2022
Processo nº 0026490/2022
Considerando a determinação contida no Art. 20 da Lei N. 8.112/1990, quanto à verificação da aptidão e capacidade do servidor mediante os critérios de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade, durante o período de estágio probatório;
1. Considerando os critérios estabelecidos pela Portaria Conjunta 88/2014-TJDFT, pelas Portarias SERH 67/2015, 68/2015, 217/2015, 148/2017, 161/2017, 11/2019, 54/2020 e 25/2021, para a avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
2. Considerando o resultado final da avaliação de desempenho dos servidores abaixo relacionados;
3. A Comissão de Avaliação de Desempenho propugna pela APROVAÇÃO, no estágio probatório, dos seguintes servidores:
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Matrícula |
Nome do Servidor |
Cargo |
Período |
Resultado |
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320708 |
André Fernandes Pereira |
Analista Judiciário |
19/12/2019 18/12/2022 |
Aprovado |
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320709 |
Alexandra Burlamaque Garcia Araujo |
Analista Judiciário |
19/12/2019 18/12/2022 |
Aprovado |
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320710 |
Aline Abrahão Scafuto |
Analista Judiciário |
19/12/2019 18/12/2022 |
Aprovado |
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320711 |
Raíza Rana De Souza Lima Trombini |
Técnico Judiciário |
19/12/2019 21/12/2022 |
Aprovado |
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320712 |
Kássia Correa Castro |
Técnico Judiciário |
19/12/2019 01/01/2023 |
Aprovado |
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Secretaria de Gestão de Pessoas, em 16/03/2023
Homologo.__________________________________________________________________
CARMEN CECÍLIA DA FONSECA LEMES FERREIRA
Secretária de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 20/03/2023, EDIÇÃO N. 53, FL. 110, DATA DE PUBLICAÇÃO: 21/03/2023