Homologação de Estágio Probatório 4/2023
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Comissão de Avaliação de Desempenho
HOMOLOGAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO N.4/2023
Processo nº 0029314/2023
1. Considerando a determinação contida no Art. 20 da Lei N. 8.112/1990, quanto à verificação da aptidão e capacidade do servidor mediante os critérios de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade, durante o período de estágio probatório;
2. Considerando os critérios estabelecidos pela Portaria Conjunta 88/2014-TJDFT, pelas Portarias SERH 67/2015, 68/2015, 217/2015, 148/2017, 161/2017, 11/2019, 54/2020, 25/2021 e SEGP 23/2022, para a avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
3. Considerando o resultado final da avaliação de desempenho dos servidores abaixo relacionados;
4. A Comissão de Avaliação de Desempenho propugna pela APROVAÇÃO, no estágio probatório, dos seguintes servidores:
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Matrícula |
Nome do Servidor |
Cargo |
Período |
Resultado |
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320806 |
Rafaele Gaspar |
Técnico Judiciário |
30/09/2020 30/09/2023 |
Aprovado |
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320810 |
Gesiel Santos Soares |
Técnico Judiciário |
30/09/2020 01/10/2023 |
Aprovado |
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320811 |
Renato Carlos Pinto |
Técnico Judiciário |
05/10/2020 04/10/2023 |
Aprovado |
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320812 |
Aline Rodrigues Urcino |
Técnico Judiciário |
13/10/2020 12/10/2023 |
Aprovado |
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320813 |
Violeta Elizabeth Trupl Meneses |
Técnico Judiciário |
28/10/2020 27/10/2023 |
Aprovado |
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Secretaria de Gestão de Pessoas, em 06/09/2023
Homologo.__________________________________________________________________
CARMEN CECÍLIA DA FONSECA LEMES FERREIRA
Secretária de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 20/11/2023, EDIÇÃO N. 215, FL. 112, DATA DE PUBLICAÇÃO: 21/11/2023