Homologação de Estágio Probatório 2/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Homologação de estágio probatório
Disponibilização
15/09/2023
Publicação
18/09/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Comissão de Avaliação de Desempenho


HOMOLOGAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO N.2/2023

Processo nº 0017352/2023

1. Considerando a determinação contida no Art. 20 da Lei N. 8.112/1990, quanto à verificação da aptidão e capacidade do servidor mediante os critérios de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade, durante o período de estágio probatório;

2. Considerando os critérios estabelecidos pela Portaria Conjunta 88/2014-TJDFT, pelas Portarias SERH 67/2015, 68/2015, 217/2015, 148/2017, 161/2017, 11/2019, 54/2020, 25/2021 e SEGP 23/2022, para a avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

3. Considerando o resultado final da avaliação de desempenho dos servidores abaixo relacionados;

4. A Comissão de Avaliação de Desempenho propugna pela APROVAÇÃO, no estágio probatório, dos seguintes servidores:


Matrícula

Nome do Servidor

Cargo

Período

Resultado

320741

Maria Emmily Azevedo Leitão Lacerda

Técnico Judiciário

21/07/2020 25/08/2023

Aprovado

320794

Elton Araujo de Castro

Técnico Judiciário

03/08/2020 02/08/2023

Aprovado



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CARMEN CECÍLIA DA FONSECA LEMES FERREIRA
Presidente

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FERNANDA BOAVENTURA GOMIDE WANZELLER
Membro




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CÍNTIA GIORDANO CARRÃO ROCHA
Membro

 

 

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MARCOS PEREIRA DIAS
Membro


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CAROLINA CAMPOS AFONSO
Membro

 

 



Secretaria de Gestão de Pessoas, em 26/05/2023

Homologo.__________________________________________________________________
CARMEN CECÍLIA DA FONSECA LEMES FERREIRA
Secretária de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 15/09/2023, EDIÇÃO N. 174, FL. 122, DATA DE PUBLICAÇÃO: 18/09/2023