Homologação de Estágio Probatório 1/2024
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Comissão de Avaliação de Desempenho
HOMOLOGAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO N.1/2024
Processo nº 0001972/2024
1. Considerando a determinação contida no Art. 20 da Lei N. 8.112/1990, quanto à verificação da aptidão e capacidade do servidor mediante os critérios de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade, durante o período de estágio probatório;
2. Considerando os critérios estabelecidos pela Portaria Conjunta 88/2014-TJDFT, pelas Portarias SERH 67/2015, SERH 68/2015, SERH 217/2015, SERH 148/2017, SERH 161/2017, SERH 11/2019, SERH 54/2020, SERH 25/2021, SEGP 23/2022 e SEGP 145/2022, para a avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
3. Considerando o resultado final da avaliação de desempenho dos servidores abaixo relacionados;
4. A Comissão de Avaliação de Desempenho propugna pela APROVAÇÃO, no estágio probatório, dos seguintes servidores:
|
Matrícula |
Nome do Servidor |
Cargo |
Período |
Resultado |
|
320903 |
Fabrício de Oliveira Xavier |
Técnico Judiciário |
08/04/2021 07/04/2024 |
Aprovado |
|
320904 |
Larissa Maria Barbosa de Souza |
Analista Judiciário |
15/04/2021 14/04/2024 |
Aprovado |
|
320905 |
MARINA NEIS RAMOS |
Técnico Judiciário |
15/04/2021 20/04/2024 |
Aprovado |
|
320906 |
Leonardo Narcizo De Jesus Silva |
Técnico Judiciário |
15/04/2021 14/04/2024 |
Aprovado |
|
320907 |
Taís Gonçalves Pereira |
Analista Judiciário |
15/04/2021 14/04/2024 |
Aprovado |
|
________________________________________ |
________________________________________ |
|
________________________________________ |
|
Secretaria de Gestão de Pessoas, em 26/01/2024
Homologo.__________________________________________________________________
HERNANI MARQUES TAVARES
Secretário de Gestão de Pessoas Substituto do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 22/05/2024, EDIÇÃO N. 95, FL. 93, DATA DE PUBLICAÇÃO: 23/05/2024