Homologação de Estágio Probatório 2/2024
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Comissão de Avaliação de Desempenho
HOMOLOGAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO N.2/2024
Processo nº 0008275/2024
1. Considerando a determinação contida no Art. 20 da Lei N. 8.112/1990, quanto à verificação da aptidão e capacidade do servidor mediante os critérios de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade, durante o período de estágio probatório;
2. Considerando os critérios estabelecidos pela Portaria Conjunta 88/2014-TJDFT, pelas Portarias SERH 67/2015, SERH 68/2015, SERH 217/2015, SERH 148/2017, SERH 161/2017, SERH 11/2019, SERH 54/2020, SERH 25/2021, SEGP 23/2022 e SEGP 145/2022, para a avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
3. Considerando o resultado final da avaliação de desempenho da servidora abaixo relacionada;
4. A Comissão de Avaliação de Desempenho propugna pela APROVAÇÃO, no estágio probatório, da seguinte servidora:
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Matrícula |
Nome do Servidor |
Cargo |
Período |
Resultado |
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320912 |
Tatiana Soares Mateus |
Analista Judiciário |
28/06/2021 27/06/2024 |
Aprovado |
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Secretaria de Gestão de Pessoas, em 19/03/2024
Homologo.__________________________________________________________________
CARMEN CECÍLIA DA FONSECA LEMES FERREIRA
Secretária de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 15/07/2024, EDIÇÃO N. 131, FL. 116, DATA DE PUBLICAÇÃO: 16/07/2024