Instrução da Corregedoria 2 de 15/08/2003

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
INSTRUÇÃO 2 DE 15 DE AGOSTO DE 2003
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1O O Grupo Gestor de Primeira Instância deverá promover modificações no SISTJ de modo a estabelecer entre os bancos oficiais credenciados, de forma gradual, a igualdade nos montantes dos depósitos judiciais.
Art. 2O Mensalmente deverão ser remetidas à Corregedoria de Justiça informações sobre os resultados e evolução dos depósitos judiciais, para avaliação e eventuais ajustes.
Desembargador GETÚLIO MORAES OLIVEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios