Instrução da Corregedoria 2 de 15/08/2003

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Instrução da Corregedoria
Número
2
Disponibilização
21/08/2003
Publicação
22/08/2003
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA GC/N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

INSTRUÇÃO 2 DE 15 DE AGOSTO DE 2003


O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1O O Grupo Gestor de Primeira Instância deverá promover modificações no SISTJ de modo a estabelecer entre os bancos oficiais credenciados, de forma gradual, a igualdade nos montantes dos depósitos judiciais.

Art. 2O Mensalmente deverão ser remetidas à Corregedoria de Justiça informações sobre os resultados e evolução dos depósitos judiciais, para avaliação e eventuais ajustes.


Desembargador GETÚLIO MORAES OLIVEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 21/08/2003, Seção 3, Fl. 36