Instrução da Corregedoria 2 de 24/11/2005

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
INSTRUÇÃO NORMATIVA 2 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no art. 39 da LOMAN e nos arts. 93, XXIV, e 94, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria,
Considerando a necessidade de que as estatísticas revelem com exatidão o andamento dos processos e a situação dos juízos de primeiro grau de jurisdição,
Considerando que a credibilidade das estatísticas é fundamental para as deliberações e o encaminhamento das diretivas administrativas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, RESOLVE:
Art. 1º Os Diretores de Secretaria deverão inserir no sistema informatizado andamentos que reflitam a exata situação dos processos judiciais em tramitação nas Varas.
Art. 2º Não poderão ser utilizados códigos ou expedientes passíveis de comprometer a precisão das estatísticas, tais como ``aguardando conclusão'' e outros.
CORREGEDORIA
Des. EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor
Art. 3º O descumprimento do dever funcional previsto nos artigos anteriores importará em falta disciplinar grave.
Art. 4º Os Juízos deverão encaminhar à Corregedoria, no prazo de dez dias, estatísticas referentes aos processos atualmente conclusos para despacho, decisão e sentença.
Parágrafo único. As estatísticas deverão discriminar o número exato de processos conclusos com e sem excesso de prazo.
Art. 5º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e Territórios
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 30/11/05, Seção 3, Fl. 205
CORREGEDORIA
Des. EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor