Instrução da Corregedoria 2 de 24/11/2005

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Instrução da Corregedoria
Número
2
Disponibilização
30/11/2005
Publicação
01/12/2005
Origem
INTERNA/LEGADO

GABINETE DA PRESIDNCIA

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

INSTRUÇÃO NORMATIVA 2 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005


O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no art. 39 da LOMAN e nos arts. 93, XXIV, e 94, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria,

Considerando a necessidade de que as estatísticas revelem com exatidão o andamento dos processos e a situação dos juízos de primeiro grau de jurisdição,

Considerando que a credibilidade das estatísticas é fundamental para as deliberações e o encaminhamento das diretivas administrativas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, RESOLVE:

Art. 1º Os Diretores de Secretaria deverão inserir no sistema informatizado andamentos que reflitam a exata situação dos processos judiciais em tramitação nas Varas.

Art. 2º Não poderão ser utilizados códigos ou expedientes passíveis de comprometer a precisão das estatísticas, tais como ``aguardando conclusão'' e outros.



CORREGEDORIA

Des. EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor


Art. 3º O descumprimento do dever funcional previsto nos artigos anteriores importará em falta disciplinar grave.

Art. 4º Os Juízos deverão encaminhar à Corregedoria, no prazo de dez dias, estatísticas referentes aos processos atualmente conclusos para despacho, decisão e sentença.

Parágrafo único. As estatísticas deverão discriminar o número exato de processos conclusos com e sem excesso de prazo.

Art. 5º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e Territórios

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 30/11/05, Seção 3, Fl. 205



CORREGEDORIA

Des. EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor