Instrução da Corregedoria 1 de 01/01/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
INSTRUÇÃO 1 DE 1º DE JANEIRO DE 2012
Instrui sobre o recebimento de processos devolvidos pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios no feriado forense.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições administrativas conferidas pelo art. 305, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,
CONSIDERANDO o disposto no § 7º do art. 12 da Portaria Conjunta 62 de 02 de dezembro de 2011;
CONSIDERANDO as tratativas administrativas realizadas entre este Corregedor da Justiça com a Procuradora-Geral do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, com o intuito de bem atender o jurisdicionado no período do feriado forense;
RECOMENDA:
Art. 1º O recebimento, pelos juízes plantonistas designados para 2, 3, 4, 5 e 6 de janeiro de 2012, das 12 às 19 horas, das medidas urgentes devolvidas do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios até as 20 (vinte) horas.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil de 2012.
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios