Instrução da Corregedoria 1 de 01/01/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Instrução da Corregedoria
Número
1
Disponibilização
03/01/2012
Publicação
04/01/2012
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

INSTRUÇÃO 1 DE 1º DE JANEIRO DE 2012


Instrui sobre o recebimento de processos devolvidos pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios no feriado forense.


O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições administrativas conferidas pelo art. 305, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,

CONSIDERANDO o disposto no § 7º do art. 12 da Portaria Conjunta 62 de 02 de dezembro de 2011;

CONSIDERANDO as tratativas administrativas realizadas entre este Corregedor da Justiça com a Procuradora-Geral do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, com o intuito de bem atender o jurisdicionado no período do feriado forense;

RECOMENDA:

Art. 1º O recebimento, pelos juízes plantonistas designados para 2, 3, 4, 5 e 6 de janeiro de 2012, das 12 às 19 horas, das medidas urgentes devolvidas do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios até as 20 (vinte) horas.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil de 2012.


Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 03/01/2012, Edição N. 02, Fl. 04. Data de Publicação: 09/01/2012