Instrução 2 de 11/07/2013

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Instrução da Corregedoria
Número
2
Disponibilização
17/07/2013
Publicação
25/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

INSTRUÇÃO 2 DE 11 DE JULHO DE 2013

 

Instruir os juízos de Primeira Instância sobre a atuação dos psicólogos e assistentes sociais da SEPSI, bem como sobre o depoimento de crianças e adolescentes.

 

O Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no uso de suas atribuições administrativas conferidas pelo art. 305, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e;

Considerando o contido no procedimento administrativo n. 09.843/2013;

Considerando o contido na Recomendação n. 35/2010 e Resolução n. 105 do Conselho Nacional de Justiça;

Considerando o contido no manual do Conselho Federal de Psicologia de 2010; e

Considerando a necessidade de instruir os magistrados sobre a atuação da Secretaria Psicossocial Judiciária - SEPSI em processos judiciais,

RECOMENDA:

Art. 1º A observância ao disposto na Seção VII, do Capítulo VI, do Título VII, do CPC e no Capítulo II, do Título VII, do CPP, que tratam da prova pericial, na nomeação dos Psicólogos e Assistentes Sociais da SEPSI - Secretaria Psicossocial Judiciária para atuarem, nos processos, como peritos do juízo.

Art. 2º Evitar a formulação de quesitos que exijam dos profissionais a apresentação de conclusões jurídicas, tendo em vista que a prestação da jurisdição é de natureza indelegável.

Art. 3º A realização do depoimento de crianças e adolescentes por meio de entrevista forense - videoconferência - em audiência com a presença das partes envolvidas e com o assessoramento de equipe multidisciplinar, em conformidade com a Recomendação n. 33/2010 e a Resolução n. 105/2010, ambas do Conselho Nacional de Justiça, bem como nos termos do art. 242, inciso IX, da Resolução n. 13/2012 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Corregedoria de Justiça, 11 de julho de 2013.

 

Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 17/07/2013, Edição N. 133, Fl. 258. Data de Publicação: 18/07/2013