Instrução 2 de 07/05/2019

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Instrução da Corregedoria
Número
2
Disponibilização
10/05/2019
Publicação
13/05/2019
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

INSTRUÇÃO 2 DE 07 DE MAIO DE 2019

 

 

Instrui as unidades judiciárias de primeiro grau sobre os procedimentos para requisição de laudos do Instituto de Medicina Legal – IML, do Instituto de Criminalística – IC, do Instituto de Identificação – II e do Instituto de Pesquisa de DNA Forense – IPDNA.

 

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do disposto no Processo Administrativo 12509/2019,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instruir as unidades judiciárias de primeiro grau sobre os procedimentos para requisição de laudos do Instituto de Medicina Legal – IML, do Instituto de Criminalística – IC, do Instituto de Identificação – II e do Instituto de Pesquisa de DNA Forense – IPDNA.

 

Art. 2º As requisições de laudos do Instituto de Medicina Legal – IML, do Instituto de Criminalística – IC e do Instituto de Identificação – II deverão ser encaminhadas à Assessoria de Assuntos Corporativos da Corregedoria – AACC pelo magistrado, diretor de secretaria ou seu substituto.

 

§ 1º Fica dispensada a elaboração de ofício para as requisições, bastando, para tanto, o preenchimento dos campos contidos no anexo desta Instrução, a serem enviados por meio eletrônico, para o endereço aacc@tjdft.jus.br.

 

§ 2º Caso o laudo não seja localizado ou não esteja disponibilizado na base de dados da Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF, a unidade judiciária solicitante, se necessário, oficiará ao Departamento de Polícia Técnica da PCDF por meio da conta de correio eletrônico dpt@pcdf.df.gov.br, para os devidos esclarecimentos.

 

§ 3º Os magistrados e servidores deste Tribunal que, de maneira excepcional, possuírem acesso aos sistemas corporativos da PCDF, poderão obter os laudos de forma direta ou por intermédio da AACC.

 

Art. 3º As requisições de laudos do Instituto de Pesquisa de DNA Forense – IPDNA deverão ser encaminhadas, juntamente com a digitalização dos ofícios requisitórios, para a conta de correio eletrônico ipdna-saa@pcdf.df.gov.br.

 

Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA

Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

 

 

ANEXO

Tabela para a solicitação de laudos do Instituto de Medicina Legal – IML, do Instituto de Criminalística – IC e

do Instituto de Identificação – II

 

Processo nº:

 

Nome do periciando/dados do objeto:

 

Tipo de exame:

 

Nº do protocolo/ano:

 

Nº da ocorrência/ano/delegacia de origem:

 

Nº do inquérito policial/delegacia de origem

 

Nº do ofício/memorando de encaminhamento (caso exista):

 

Nome e matrícula do magistrado/servidor solicitante:

 

 

 

 * REPUBLICADA POR ERRO MATERIAL

 

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 10/05/2019, EDIÇÃO N. 88, FL. 1143. DATA DE PUBLICAÇÃO: 13/05/2019 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 14/05/2019, EDIÇÃO N. 90, FL. 830/831. DATA DE rePUBLICAÇÃO: 15/05/2019