Instrução 3 de 14/08/2020

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
INSTRUÇÃO 3 DE 14 DE AGOSTO DE 2020
Instrui os Juízos de natureza criminal do Primeiro Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios sobre os procedimentos de agendamento de requisição de presos custodiados no Sistema Prisional do Distrito Federal, para audiências por videoconferência e presenciais, bem como define os dias e os horários para a sua realização, durante o período de regime diferenciado de trabalho.
Revogada pela Instrução 9 de 12/11/2020
A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO as disposições contidas nos artigos 185, §2º, 217 e 222, §3º, do Código de Processo Penal;
CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções CNJ n. 313, 314, 322 e 329, todas de 2020;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta 52 de 8 de maio de 2020;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta 72 de 26 de junho de 2020;
CONSIDERANDO as 5 (cinco) estações de videoconferência instaladas no Centro de Detenção Provisória I (CDP-I);
CONSIDERANDO as 5 (cinco) estações de videoconferência instaladas na Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF);
CONSIDERANDO a estação de videoconferência instalada na Ala de Tratamento Psiquiátrico (ATP) da PFDF;
CONSIDERANDO a limitação do espaço físico e a capacidade de acomodação de presos nas celas de transição existentes nas unidades prisionais do Distrito Federal e nas carceragens dos Fóruns;
CONSIDERANDO as medidas sanitárias atualmente implementadas para prevenção do contágio da COVID-19;
CONSIDERANDO as decisões proferidas pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP); e
CONSIDERANDO o decidido no Processo Administrativo SEI 6770/2020;
RESOLVE:
Art. 1º Instruir os Juízos de natureza criminal do Primeiro Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios sobre os procedimentos de agendamento de requisição de presos custodiados no Sistema Prisional do Distrito Federal, para audiências por videoconferência e presenciais, bem como definir os dias e os horários para a sua realização, durante o período de regime diferenciado de trabalho.
Art. 2º As audiências por videoconferência com a participação de presos poderão ser realizadas de segunda a sexta-feira, no período das 8h às 12h (turno matutino) e das 14h às 19h (turno vespertino), no horário oficial de Brasília, devendo o Magistrado zelar para que o ato processual não se estenda para além do horário estabelecido.
§ 1º As audiências serão realizadas exclusivamente por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais Cisco Webex, disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça.
§ 2º As audiências por videoconferência serão públicas e abertas a qualquer espectador, mediante cadastro prévio, com exceção daquelas relacionadas a processos que tramitam em segredo de justiça.
§ 3º Todas as audiências, inclusive aquelas relacionadas a processos que tramitam em segredo de justiça, serão gravadas e armazenadas em meio eletrônico disponibilizado pelo Tribunal (PJe do Tribunal ou no sistema denominado PJe Mídias).
§ 4º O Tribunal disponibilizará, na Central de Serviços do TJDFT, manuais de instrução para utilização da plataforma para Atos Processuais Cisco Webex, bem como orientações para a instalação e utilização do aplicativo de acesso.
§ 5º A secretaria do Juízo deverá providenciar a intimação das partes, das testemunhas, dos advogados, dos defensores públicos e dos membros do Ministério Público, nos termos da legislação de regência, observado, no que couber, o disposto na Portaria Conjunta 52 de 8 de maio de 2020.
§ 6º Será assegurado ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor, podendo ser realizada antes do início da audiência diretamente na Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais Cisco Webex.
§ 7º Para a entrevista reservada entre réu e advogado/defensor público, na Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais Cisco Webex, será utilizada sala virtual própria com a funcionalidade “mover ao lobby”, momento no qual a gravação do ato será pausada.
§ 8º Exclusivamente durante o horário designado para a audiência da qual participará, e após a autorização do Juízo, o advogado/defensor público também poderá se comunicar diretamente com o réu preso por meio das linhas telefônicas instaladas em cada uma das salas de videoconferência, observados os números constantes do Anexo I desta Instrução.
Art. 3º As audiências presenciais com a participação de preso poderão ser realizadas de segunda a sexta-feira, no período das 14h30 às 19h30, no horário oficial de Brasília, devendo o Magistrado zelar para que o ato processual não se estenda para além do horário estabelecido.
§ 1º Por questão de ordem pública e de segurança sanitária, as audiências presenciais deverão ser agendadas apenas em caráter excepcional, com vedação da presença física de pessoas que não integrem a relação processual.
§ 2º Por razão de segurança sanitária, não poderão ser requisitados para o mesmo Fórum, em uma mesma data, presos custodiados em unidades prisionais diferentes, devendo ser observada a escala diária do Anexo II desta Instrução.
§ 3º O serviço de escolta de presos atenderá o máximo de 15 (quinze) requisições por dia, sem distinção de atendimento entre os Fóruns, cabendo ao Juízo providenciar o agendamento conforme a disponibilidade de vagas conferidas diretamente no Sistema de Administração Penitenciária (SIAPENWEB), respeitada a escala diária de unidades prisionais do Anexo II desta Instrução.
§ 4º As audiências presenciais serão reservadas exclusivamente para presos custodiados nas unidades prisionais que, até o momento, ainda não dispõem de salas para videoconferência, quais sejam, a Penitenciária do Distrito Federal I (PDF I), a Penitenciária do Distrito Federal II (PDF II), o Centro de Internamento e Reeducação (CIR) e o Centro de Progressão Penitenciária (CPP).
§ 5º Os presos custodiados no Centro de Detenção Provisória II (CDP-II), por se encontrarem em quarentena ou em período de convalescença da COVID-19, não poderão ser requisitados para audiências presencias.
§ 6º As audiências deverão ser designadas com intervalos de tempo suficientes para evitar aglomeração de pessoas nas dependências dos Fóruns.
§ 7º Caberá aos Juízos zelar pelo cumprimento das recomendações sanitárias, como a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial, o uso do álcool gel, o distanciamento mínimo entre pessoas e a higienização da sala ao término de cada audiência.
§ 8º Não será permitido o contato físico entre os escoltados e seus familiares ou amigos nas dependências dos Fóruns, tampouco a entrega de qualquer objeto.
§ 9º É facultado ao Juízo realizar a oitiva presencial das vítimas e testemunhas na sala de audiências da respectiva Vara, com a participação por videoconferência do réu preso, caso sua presença não seja dispensada pela defesa.
§ 10. É facultado ao Juízo requisitar, para o mesmo ato processual, a participação presencial de um ou mais presos custodiados na mesma unidade prisional e a participação virtual de outros corréus custodiados em unidades prisionais diferentes, desde que possível a conjugação das datas e horários disponíveis no SIAPENWEB e nos Anexos desta Instrução.
Art. 4º O agendamento de requisição de presos será realizado pelo Juízo por meio do SIAPENWEB, sistema gerido pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal (SEAPE).
Parágrafo único. O pedido de cadastramento no SIAPENWEB deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Sistemas e Estatísticas da Primeira Instância (COSIST), por meio do endereço eletrônico emailsenhas.cosist@tjdft.jus.br.
Art. 5º O agendamento de requisição de presos será realizado no SIAPENWEB diretamente por cada Juízo, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data da audiência, mediante o preenchimento dos campos obrigatórios e opcionais.
§ 1º Para as videoconferências com presos do Centro de Detenção Provisória I (CDP-I), cada Juízo poderá agendar a requisição de até 6 (seis) internos, na data e no turno do dia designados no Anexo III desta Instrução.
§ 2º Para as videoconferências com presas da Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF), cada Juízo poderá escolher a data, a sala e o turno do dia que estiverem disponíveis no SIAPENWEB e, na sequência, deverá agendar a requisição de até 6 (seis) internas/dia.
§ 3º Para as videoconferências com presos da Ala de Tratamento Psiquiátrico (ATP), localizada na PFDF, cada Juízo poderá escolher a data, a sala e o turno do dia que estiverem disponíveis no SIAPENWEB e, na sequência, deverá agendar a requisição de até 6 (seis) internos/dia.
§ 4º Para as audiências presenciais, cada Juízo poderá agendar a requisição de presos conforme a disponibilidade de vagas conferidas diretamente no SIAPENWEB, observada a escala diária de unidades prisionais do Anexo II desta Instrução.
Art. 6º As salas 01 a 05 do CDP-I e as salas 02 a 05 da PFDF comportam a participação simultânea de no máximo 2 (dois) presos da respectiva unidade prisional.
Art. 7º A sala 01 da PFDF será destinada preferencialmente para audiências com múltiplas corrés e comporta a participação simultânea de no máximo 6 (seis) presas da respectiva unidade prisional.
Art. 8º É de responsabilidade de cada Juízo estabelecer as prioridades e a ordem de agendamento e de realização de suas audiências.
Art. 9º Caso seja necessário suspender, cancelar ou remarcar audiências, caberá ao Juízo promover as devidas alterações no SIAPENWEB.
Art. 10. O Juízo deverá zelar pelo rigoroso cumprimento dos horários designados nesta Instrução e em seus Anexos, de modo que os trabalhos e as atividades do Sistema Prisional não sejam prejudicados.
Parágrafo único. Verificado que a audiência poderá ultrapassar os horários estipulados nesta Instrução e em seus Anexos, o Juízo deverá suspendê-la e providenciar novo agendamento no SIAPENWEB.
Art. 11. Inviabilizada a apresentação do preso na data requisitada para a audiência por videoconferência ou presencial, seja por problemas internos do Sistema Prisional, seja por encontrar-se o preso em período de convalescença da COVID-19 ou outra doença infectocontagiosa, o ato será cancelado e previamente comunicado ao Juízo competente, mediante justificativa expressa da SEAPE.
Art. 12. A cada nova instalação de estação para videoconferência no Sistema Prisional, caberá à Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por meio da Assessoria de Assuntos Corporativos da Corregedoria (AACC), regular novas disponibilizações de agendamento, o que será imediatamente informado às Varas.
Parágrafo único. Caberá aos Juízos comunicar à AACC, com a maior brevidade possível, eventual não utilização das datas e turnos disponibilizados no Anexo III desta Instrução, bem como informar e solicitar eventual necessidade de ajuste nas agendas de requisição de presos.
Art. 13. Para a realização de audiências por videoconferência, serão aplicadas integralmente, no que couber, as diretrizes estabelecidas na Resolução do CNJ n. 329, de 30 de julho de 2020.
Art. 14. O suporte técnico para a realização de audiências por videoconferência será prestado pela Coordenadoria de Sistemas e Estatísticas da Primeira Instância (COSIST), por meio do endereço eletrônico nusis.corregedoria@tjdft.jus.br e/ou do telefone (61) 3103-7692.
Art. 15. Eventuais dúvidas relacionadas ao agendamento poderão ser tratadas com a Assessoria de Assuntos Corporativos da Corregedoria (AACC), por meio do endereço eletrônico aacc@tjdft.jus.br e/ou dos telefones 3103-6002 (WhatsApp Business, das 8h às 13h) e 3103-7790 (WhatsApp Business, das 13h às 19h).
Art. 16. Os casos não previstos nesta Instrução serão submetidos à apreciação da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por meio de abertura de Procedimento Administrativo (PA) no Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
Art. 17. Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 18/08/2020, EDIÇÃO N. 154, FLS. 491-498. DATA DE PUBLICAÇÃO: 19/08/2020
ANEXO I
Telefones para contato no CDP-I:
I – Sala 01 do CDP-I: (61) 3103-4291;
II – Sala 02 do CDP-I: (61) 3103-4292;
III – Sala 03 do CDP-I: (61) 3103-4293;
IV – Sala 04 do CDP-I: (61) 3103-4294;
V – Sala 05 do CDP-I: (61) 3103-4295;
VI – Sala de Apoio do CDP-I: (61) 3103-4296.
Telefones para contato na PFDF:
I – Sala 01 da PFDF: (61) 3103-4521;
II – Sala 02 da PFDF: (61) 3103-4522;
III – Sala 03 da PFDF: (61) 3103-4523;
IV – Sala 04 da PFDF: (61) 3103-4524;
V – Sala 05 da PFDF: (61) 3103-4525;
VI – Sala de Apoio da PFDF: (61) 3103-4526.
Telefone para contato na ATP:
I – Sala 01 da ATP: (61) 3103-4527.
ANEXO II
Escala diária para audiências presenciais
SETEMBRO/2020
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01/09 (Terça-feira) |
15 presos da Penitenciária do Distrito Federal I (PDF I) para quaisquer Fóruns |
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02/09 (Quarta-feira) |
15 presos da Penitenciária do Distrito Federal II (PDF II) para quaisquer Fóruns |
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03/09 (Quinta-feira) |
15 presos da Penitenciária do Distrito Federal I (PDF I) para quaisquer Fóruns |
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04/09 (Sexta-feira) |
15 presos da Penitenciária do Distrito Federal I (PDF I) para quaisquer Fóruns |
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07/09 (Segunda-feira) |
FERIADO NACIONAL (ART. 1º DA LEI 662/1949) |
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08/09 (Terça-feira) |
15 presos da Penitenciária do Distrito Federal II (PDF II) para quaisquer Fóruns |
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09/09 (Quarta-feira) |
15 presos da Penitenciária do Distrito Federal I (PDF I) para quaisquer Fóruns |
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10/09 (Quinta-feira) |
15 presos da Penitenciária do Distrito Federal II (PDF II) para quaisquer Fóruns |
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11/09 (Sexta-feira) |
15 presos do Centro de Internamento e Reeducação (CIR) para quaisquer Fóruns |
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14/09 (Segunda-feira) |
15 presos da Penitenciária do Distrito Federal II (PDF II) para quaisquer Fóruns
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15/09 (Terça-feira) |
15 presos da Penitenciária do Distrito Federal I (PDF I) para quaisquer Fóruns |
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16/09 (Quarta-feira) |
15 presos da Penitenciária do Distrito Federal II (PDF II) para quaisquer Fóruns |
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17/09 (Quinta-feira) |
15 presos da Penitenciária do Distrito Federal I (PDF I) para quaisquer Fóruns |
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18/09 (Sexta-feira) |
15 presos da Penitenciária do Distrito Federal II (PDF II) para quaisquer Fóruns |
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21/09 (Segunda-feira) |
15 presos do Centro de Internamento e Reeducação (CIR) para quaisquer Fóruns |
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22/09 (Terça-feira) |
15 presos da Penitenciária do Distrito Federal I (PDF I) para quaisquer Fóruns |
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23/09 (Quarta-feira) |
15 presos da Penitenciária do Distrito Federal II (PDF II) para quaisquer Fóruns |
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24/09 (Quinta-feira) |
15 presos da Penitenciária do Distrito Federal I (PDF I) para quaisquer Fóruns |
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25/09 (Sexta-feira) |
15 presos do Centro de Progressão Penitenciária (CPP) para quaisquer Fóruns |
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28/09 (Segunda-feira) |
15 presos da Penitenciária do Distrito Federal I (PDF I) para quaisquer Fóruns |
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29/09 (Terça-feira) |
15 presos da Penitenciária do Distrito Federal II (PDF II) para quaisquer Fóruns |
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30/09 (Quarta-feira) |
15 presos da Penitenciária do Distrito Federal I (PDF I) para quaisquer Fóruns |
ANEXO III
Agenda de requisição de presos do CDP-I para audiência por videoconferência
SETEMBRO/2020
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01/09 (Terça-feira) |
TURNO MATUTINO (8h às 12h) |
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Estação 01: 1ª Vara de Entorpecentes do DF |
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Estação 02: 4ª Vara de Entorpecentes do DF |
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|
Estação 03: 2ª Vara Criminal de Brasília |
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|
Estação 04:4ª Vara Criminal de Brasília |
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|
Estação 05: 1º Juizado Especial Criminal de Brasília |
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TURNO VESPERTINO (14h às 19h) |
|
|
Estação 01: Vara Criminal do Itapoã |
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Estação 02: 3ª Vara Criminal de Taguatinga |
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|
Estação 03: 3ª Vara Criminal de Brasília |
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|
Estação 04: 5ª Vara Criminal de Brasília |
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Estação 05: Vara Criminal e Tribunal do Júri de Águas Claras |
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02/09 (Quarta-feira) |
TURNO MATUTINO (8h às 12h) |
|
Estação 01: Vara Criminal de Sobradinho |
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Estação 02: 2º Juizado Especial Criminal de Brasília |
|
|
Estação 03: 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brasília |
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|
Estação 04: Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia |
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|
Estação 05:1ª Vara Criminal de Ceilândia |
|
|
TURNO VESPERTINO (14h às 19h) |
|
|
Estação 01: 3ª Vara de Entorpecentes do DF |
|
|
Estação 02: 8ª Vara Criminal de Brasília |
|
|
Estação 03: Tribunal do Júri de Brasília |
|
|
Estação 04: Tribunal do Júri de Ceilândia |
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|
Estação 05: 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brasília |
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03/09 (Quinta-feira) |
TURNO MATUTINO (8h às 12h) |
|
Estação 01: 2ª Vara de Entorpecentes do DF |
|
|
Estação 02: 2ª Vara Criminal de Ceilândia |
|
|
Estação 03: 3ª Vara Criminal de Ceilândia |
|
|
Estação 04: 4ª Vara Criminal de Ceilândia |
|
|
Estação 05: 3º Juizado Especial Criminal de Brasília |
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|
TURNO VESPERTINO (14h às 19h) |
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|
Estação 01: Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama |
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|
Estação 02: 2ª Vara Criminal do Gama |
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Estação 03: Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá |
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|
Estação 04:Vara Criminal e Tribunal do Júri do Guará |
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|
Estação 05: 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina |
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04/09 (Sexta-feira) |
TURNO MATUTINO (8h às 12h) |
|
Estação 01: VEP |
|
|
Estação 02: 1ª Vara Criminal do Gama |
|
|
Estação 03: 1ª Vara Criminal de Ceilândia |
|
|
Estação 04: Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante |
|
|
Estação 05: Vara Criminal do Paranoá |
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TURNO VESPERTINO (14h às 19h) |
|
|
Estação 01: VEP |
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|
Estação 02: Tribunal do Júri de Planaltina |
|
|
Estação 03: Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama |
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|
Estação 04: Tribunal do Júri do Paranoá |
|
|
Estação 05: 7ª Vara Criminal de Brasília |
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07/09 (Segunda-feira) |
TURNO MATUTINO (8h às 12h) |
|
Estação 01: FERIADO NACIONAL (ART. 1º DA LEI 662/1949) |
|
|
Estação 02: FERIADO NACIONAL (ART. 1º DA LEI 662/1949) |
|
|
Estação 03: FERIADO NACIONAL (ART. 1º DA LEI 662/1949) |
|
|
Estação 04: FERIADO NACIONAL (ART. 1º DA LEI 662/1949) |
|
|
Estação 05: FERIADO NACIONAL (ART. 1º DA LEI 662/1949) |
|
|
TURNO VESPERTINO (14h às 19h) |
|
|
Estação 01: FERIADO NACIONAL (ART. 1º DA LEI 662/1949) |
|
|
Estação 02: FERIADO NACIONAL (ART. 1º DA LEI 662/1949) |
|
|
Estação 03: FERIADO NACIONAL (ART. 1º DA LEI 662/1949) |
|
|
Estação 04: FERIADO NACIONAL (ART. 1º DA LEI 662/1949) |
|
|
Estação 05:FERIADO NACIONAL (ART. 1º DA LEI 662/1949) |
|
|
08/09 (Terça-feira) |
TURNO MATUTINO (8h às 12h) |
|
Estação 01: Vara Criminal e Tribunal do Júri do Riacho Fundo |
|
|
Estação 02: Vara Criminal e Tribunal do Júri de São Sebastião |
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|
Estação 03: Tribunal do Júri e Vara de Delitos de Trânsito de Sobradinho |
|
|
Estação 04: 1ª Vara de Entorpecentes do DF |
|
|
Estação 05: 4ª Vara de Entorpecentes do DF |
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|
TURNO VESPERTINO (14h às 19h) |
|
|
Estação 01: VEPERA |
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|
Estação 02:Vara Criminal do Itapoã |
|
|
Estação 03: Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina |
|
|
Estação 04:1ª Vara Criminal de Samambaia |
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|
Estação 05: Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião |
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09/09 (Quarta-feira)
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TURNO MATUTINO (8h às 12h) |
|
Estação 01:2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina |
|
|
Estação 02: Vara Criminal e Tribunal do Júri do Recanto das Emas |
|
|
Estação 03: Tribunal do Júri de Samambaia |
|
|
Estação 04: 2ª Vara Criminal de Santa Maria |
|
|
Estação 05: 3ª Vara Criminal de Ceilândia |
|
|
TURNO VESPERTINO (14h às 19h) |
|
|
Estação 01: Varas Federais |
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|
Estação 02: 2ª Vara Criminal de Samambaia |
|
|
Estação 03: 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santa Maria |
|
|
Estação 04: 1ª Vara Criminal do Gama |
|
|
Estação 05: 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brasília |
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|
10/09 (Quinta-feira) |
TURNO MATUTINO (8h às 12h) |
|
Estação 01: 2ª Vara Criminal de Taguatinga |
|
|
Estação 02: Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas |
|
|
Estação 03: Tribunal do Júri de Brasília |
|
|
Estação 04: 2ª Vara Criminal de Brasília |
|
|
Estação 05: Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho |
|
|
TURNO VESPERTINO (14h às 19h) |
|
|
Estação 01: Tribunal do Júri de Taguatinga |
|
|
Estação 02: Vara Criminal de Sobradinho |
|
|
Estação 03: 1ª Vara Criminal de Taguatinga |
|
|
Estação 04: 3ª Vara Criminal de Taguatinga |
|
|
Estação 05: 7ª Vara Criminal de Brasília |
|
|
11/09 (Sexta-feira) |
TURNO MATUTINO (8h às 12h) |
|
Estação 01: VEP |
|
|
Estação 02: Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia |
|
|
Estação 03: 1ª Vara Criminal de Ceilândia |
|
|
Estação 04: 2ª Vara Criminal de Ceilândia |
|
|
Estação 05: 3ª Vara Criminal de Ceilândia |
|
|
TURNO VESPERTINO (14h às 19h) |
|
|
Estação 01: VEP |
|
|
Estação 02: Vara Criminal e Tribunal do Júri do Recanto das Emas |
|
|
Estação 03: 3ª Vara Criminal de Brasília |
|
|
Estação 04: 4ª Vara Criminal de Brasília |
|
|
Estação 05: Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga |
|
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14/09 (Segunda-feira) |
TURNO MATUTINO (8h às 12h) |
|
Estação 01: Tribunal do Júri de Ceilândia |
|
|
Estação 02:Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama |
|
|
Estação 03: Vara Criminal de Sobradinho |
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|
Estação 04: Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo |
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|
Estação 05: Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras |
|
|
TURNO VESPERTINO (14h às 19h) |
|
|
Estação 01: VEP |
|
|
Estação 02: VEPERA |
|
|
Estação 03: 2ª Vara Criminal do Gama |
|
|
Estação 04: Tribunal do Júri do Paranoá |
|
|
Estação 05: 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina |
|
|
15/09 (Terça-feira) |
TURNO MATUTINO (8h às 12h) |
|
Estação 01: Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá |
|
|
Estação 02:Vara Criminal e Tribunal do Júri do Riacho Fundo |
|
|
Estação 03: Tribunal do Júri de Samambaia |
|
|
Estação 04: 2ª Vara Criminal de Samambaia |
|
|
Estação 05: 8ª Vara Criminal de Brasília |
|
|
TURNO VESPERTINO (14h às 19h) |
|
|
Estação 01:VEP |
|
|
Estação 02: 5ª Vara Criminal de Brasília |
|
|
Estação 03: Tribunal do Júri de Brasília |
|
|
Estação 04: Vara Criminal do Paranoá |
|
|
Estação 05:Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante |
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16/09 (Quarta-feira) |
TURNO MATUTINO (8h às 12h) |
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Estação 01: 4ª Vara Criminal de Ceilândia |
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Estação 02: 1ª Vara Criminal de Samambaia |
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Estação 03: 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santa Maria |
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Estação 04: 2ª Vara Criminal de Santa Maria |
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Estação 05: Vara Criminal e Tribunal do Júri de São Sebastião |
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TURNO VESPERTINO (14h às 19h) |
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Estação 01: VEP |
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Estação 02: Tribunal do Júri de Planaltina |
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Estação 03:Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina |
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Estação 04: Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas |
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Estação 05: 1ª Vara Criminal de Taguatinga |
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17/09 (Quinta-feira) |
TURNO MATUTINO (8h às 12h) |
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Estação 01: Tribunal do Júri e Vara de Delitos de Trânsito de Sobradinho |
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Estação 02: 2ª Vara Criminal de Taguatinga |
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Estação 03: 2ª Vara de Entorpecentes do DF |
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Estação 04: 1ª Vara de Entorpecentes do DF |
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Estação 05: 4ª Vara de Entorpecentes do DF |
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TURNO VESPERTINO (14h às 19h) |
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Estação 01:VEP |
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Estação 02: 2ª Vara Criminal de Ceilândia |
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Estação 03:Vara Criminal e Tribunal do Júri do Guará |
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Estação 04: 4ª Vara Criminal de Brasília |
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Estação 05: 3ª Vara Criminal de Taguatinga |
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18/09 (Sexta-feira) |
TURNO MATUTINO (8h às 12h) |
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Estação 01: VEP |
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Estação 02: Vara Criminal e Tribunal do Júri de Águas Claras |
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Estação 03: 3ª Vara Criminal de Brasília |
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Estação 04: 6ª Vara Criminal de Brasília |
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Estação 05: 4ª Vara de Entorpecentes do DF |
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TURNO VESPERTINO (14h às 19h) |
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Estação 01: VEP |
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Estação 02: 2ª Vara Criminal de Brasília |
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Estação 03: Tribunal do Júri de Taguatinga |
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Estação 04: 3ª Vara de Entorpecentes do DF |
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Estação 05: 7ª Vara Criminal de Brasília |
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21/09 (Segunda-feira) |
TURNO MATUTINO (8h às 12h) |
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Estação 01: Vara Criminal e Tribunal do Júri do Recanto das Emas |
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Estação 02: Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama |
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Estação 03: 2ª Vara de Entorpecentes do DF |
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Estação 04: Tribunal do Júri de Ceilândia |
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Estação 05: 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina |
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TURNO VESPERTINO (14h às 19h) |
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Estação 01: VEP |
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Estação 02: VEPERA |
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Estação 03: 5ª Vara Criminal de Brasília |
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Estação 04: Tribunal do Júri de Samambaia |
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Estação 05: Vara Criminal e Tribunal do Júri do Guará |
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22/09 (Terça-feira) |
TURNO MATUTINO (8h às 12h) |
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Estação 01: 2ª Vara Criminal de Brasília |
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Estação 02: Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia |
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Estação 03: 1ª Vara Criminal do Gama |
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Estação 04: 1ª Vara de Entorpecentes do DF |
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Estação 05: Tribunal do Júri de Planaltina |
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TURNO VESPERTINO (14h às 19h) |
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Estação 01: VEP |
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Estação 02: 3ª Vara de Entorpecentes do DF |
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Estação 03: 1ª Vara Criminal de Ceilândia |
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Estação 04: 2ª Vara Criminal de Ceilândia |
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Estação 05: 3ª Vara Criminal de Ceilândia |
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23/09 (Quarta-feira) |
TURNO MATUTINO (8h às 12h) |
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Estação 01: Tribunal do Júri e Vara de Delitos de Trânsito de Sobradinho |
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Estação 02: 8ª Vara Criminal de Brasília |
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Estação 03:Vara Criminal e Tribunal do Júri do Riacho Fundo |
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Estação 04: 1ª Vara Criminal de Samambaia |
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Estação 05: Vara Criminal e Tribunal do Júri do Recanto das Emas |
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TURNO VESPERTINO (14h às 19h) |
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Estação 01: VEP |
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Estação 02: 1ª Vara de Precatórias do DF |
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Estação 03: 2ª Vara Criminal de Santa Maria |
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Estação 04: Vara Criminal e Tribunal do Júri de São Sebastião |
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Estação 05: 4ª Vara Criminal de Ceilândia |
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24/09 (Quinta-feira) |
TURNO MATUTINO (8h às 12h) |
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Estação 01: 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama |
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Estação 02: 1ª Vara de Entorpecentes do DF |
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Estação 03: 2ª Vara de Entorpecentes do DF |
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Estação 04: 3ª Vara de Entorpecentes do DF |
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Estação 05: Vara Criminal do Itapoã |
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TURNO VESPERTINO (14h às 19h) |
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Estação 01: VEP |
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Estação 02:2ª Vara de Precatórias do DF |
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Estação 03: Tribunal do Júri de Taguatinga |
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Estação 04: 3ª Vara Criminal de Taguatinga |
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Estação 05: 3ª Vara Criminal de Brasília |
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25/09 (Sexta-feira) |
TURNO MATUTINO (8h às 12h) |
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Estação 01: VEP |
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Estação 02: Vara Criminal e Tribunal do Júri do Riacho Fundo |
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Estação 03: 1ª Vara Criminal de Brasília |
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Estação 04: Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião |
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Estação 05: Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião |
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TURNO VESPERTINO (14h às 19h) |
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Estação 01: VEP |
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Estação 02: 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina |
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Estação 03: Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia |
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Estação 04: 4ª Vara Criminal de Ceilândia |
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Estação 05: Tribunal do Júri de Planaltina |
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28/09 (Segunda-feira) |
TURNO MATUTINO (8h às 12h) |
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Estação 01:4ª Vara de Entorpecentes do DF |
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Estação 02:1ª Vara Criminal de Ceilândia |
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Estação 03: 2ª Vara Criminal de Ceilândia |
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Estação 04: Vara Criminal do Itapoã |
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Estação 05: Tribunal do Júri de Samambaia |
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TURNO VESPERTINO (14h às 19h) |
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Estação 01: VEP |
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Estação 02: VEPERA |
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Estação 03: 3ª Vara Criminal de Ceilândia |
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Estação 04: Tribunal do Júri de Brasília |
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Estação 05: Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama |
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29/09 (Terça-feira) |
TURNO MATUTINO (8h às 12h) |
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Estação 01: Tribunal do Júri de Planaltina |
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Estação 02: Vara Criminal e Tribunal do Júri do Recanto das Emas |
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Estação 03: Vara Criminal e Tribunal do Júri de São Sebastião |
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Estação 04: Tribunal do Júri de Taguatinga |
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Estação 05: 2ª Vara de Entorpecentes do DF |
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TURNO VESPERTINO (14h às 19h) |
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Estação 01: VEP |
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Estação 02: 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina |
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Estação 03: 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina |
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Estação 04: Vara Criminal e Tribunal do Júri do Guará |
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Estação 05: Vara Criminal e Tribunal do Júri do Riacho Fundo |
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30/09 (Quarta-feira) |
TURNO MATUTINO (8h às 12h) |
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Estação 01: 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia |
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Estação 02: Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras |
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Estação 03: Vara Criminal do Paranoá |
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Estação 04: 4ª Vara Criminal de Ceilândia |
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Estação 05: 3ª Vara de Entorpecentes do DF |
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TURNO VESPERTINO (14h às 19h) |
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Estação 01: VEP |
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Estação 02: Vara Criminal do Itapoã |
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Estação 03: Vara Criminal de Sobradinho |
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Estação 04: Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia |
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Estação 05: Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria |