Instrução 7 de 09/10/2020

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
INSTRUÇÃO 7 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020
Instrui os Juízos de natureza criminal e as Varas de Precatórias do Primeiro Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios sobre os procedimentos de agendamento de requisição de presos custodiados no Sistema Prisional do Distrito Federal, para audiências por videoconferência e presenciais, bem como define os dias e os horários para a sua realização no mês de novembro de 2020.
A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO as disposições contidas nos artigos 185, §2º, 217 e 222, §3º, do Código de Processo Penal;
CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções CNJ n. 313, 314, 322 e 329, todas de 2020;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta 52 de 8 de maio de 2020;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta 72 de 26 de junho de 2020;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta 87 de 14 de agosto de 2020;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta 83 de 19 de julho de 2018;
CONSIDERANDO as 5 (cinco) estações de videoconferência instaladas no Centro de Detenção Provisória I (CDP-I);
CONSIDERANDOas 6 (cinco) estações de videoconferência instaladas na Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF), uma delas instalada na Ala de Tratamento Psiquiátrico (ATP);
CONSIDERANDO a limitação do espaço físico e a capacidade de acomodação de presos nas celas de transição existentes nas unidades prisionais do Distrito Federal e nas carceragens dos Fóruns;
CONSIDERANDO as medidas sanitárias atualmente implementadas para prevenção do contágio da COVID-19;
CONSIDERANDOas decisões proferidas pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP); e
CONSIDERANDO o decidido no Processo Administrativo SEI 6770/2020;
RESOLVE:
Art. 1º Instruir os Juízos de natureza criminal e as Varas de Precatórias do Primeiro Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios sobre os procedimentos de agendamento de requisição de presos custodiados no Sistema Prisional do Distrito Federal, para audiências por videoconferência e presenciais, bem como definir os dias e os horários para a sua realização no mês de novembro de 2020.
Capítulo I
DAS AUDIÊNCIAS POR VIDEOCONFERÊNCIA
Art. 2º As audiências por videoconferência poderão ser realizadas de segunda a sexta-feira, no período das 8h às 12h (turno matutino) e das 14h às 19h (turno vespertino), no Centro de Detenção Provisória I (CDP-I); e no período das 9h às 12h (turno matutino) e das 13h às 16h (turno vespertino), na Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF).
§ 1º As audiências por videoconferência serão realizadas exclusivamente por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais Cisco Webex, disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça.
§ 2º As audiências por videoconferência serão públicas e abertas a qualquer espectador, mediante cadastro prévio, com exceção daquelas relacionadas a processos que tramitam em segredo de justiça.
§ 3º Todas as audiências, inclusive aquelas relacionadas a processos que tramitam em segredo de justiça, serão gravadas e armazenadas em meio eletrônico disponibilizado pelo Tribunal (PJe do Tribunal ou no sistema denominado Pje Mídias).
§ 4º O Tribunal disponibilizará, na Central de Serviços do TJDFT, manuais de instrução para utilização da plataforma para Atos Processuais Cisco Webex, bem como orientações para a instalação e utilização do aplicativo de acesso.
§ 5º A secretaria do Juízo deverá providenciar a intimação das partes, das testemunhas, dos advogados, dos defensores públicos e dos membros do Ministério Público, nos termos da legislação de regência, observado, no que couber, o disposto na Portaria Conjunta 52 de 8 de maio de 2020.
§ 6º Será assegurado ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu advogado/defensor público, podendo ser realizada antes do início da audiência diretamente na Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais Cisco Webex.
§ 7º Para a entrevista reservada entre réu e advogado/defensor público, na Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais Cisco Webex, será utilizada sala virtual própria com a funcionalidade “mover ao lobby”, momento no qual a gravação do ato será pausada.
§ 8º Exclusivamente durante o horário designado para a audiência da qual participará, e após a autorização do Juízo, o advogado/defensor público também poderá se comunicar diretamente com o réu preso por meio das linhas telefônicas instaladas em cada uma das salas de videoconferência, observados os números constantes do Anexo I desta Instrução.
§ 9º As salas 01 a 05 instaladas no CDP-I estarão disponíveis para audiências por videoconferência com presos custodiados no CDP-I e, também, com presos custodiados na Penitenciária do Distrito Federal II (PDF-II).
§ 10. As salas 01 a 05 instaladas no CDP-I e as salas 02 a 06 instaladas na PFDF comportam a participação simultânea de no máximo 2 (dois) internos.
§ 11. A sala 01 instalada na PFDF será destinada preferencialmente para audiências com múltiplas rés, comportando a participação simultânea de no máximo 6 (seis) internas.
§ 12. A sala 06 da PFDF será destinada exclusivamente para audiências com presos da Ala de Tratamento Psiquiátrico (ATP Masculino/Feminino).
Capítulo II
DAS AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS
Art. 3º As audiências presenciais de processos de réus presos poderão ser realizadas de segunda a sexta-feira, no período das 14h30 às 19h30, no horário oficial de Brasília.
§ 1º Por questão de ordem pública e de segurança sanitária, as audiências presenciais deverão ser agendadas apenas em caráter excepcional, com vedação da presença física de pessoas que não integrem a relação processual.
§ 2º As audiências deverão ser designadas com intervalos de tempo suficientes para evitar aglomeração de pessoas nas dependências dos Fóruns.
§ 3º Caberá aos Juízos zelar pelo cumprimento das recomendações emanadas das autoridades sanitárias, tais como a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial, a utilização do álcool gel, o distanciamento mínimo entre as pessoas e a higienização constante das salas de audiência.
§ 4º Não será permitido o contato físico entre os escoltados e seus familiares ou amigos nas dependências dos Fóruns, tampouco a entrega de qualquer objeto.
§ 5º É facultado ao Juízo requisitar, para o mesmo ato processual, a participação presencial de um ou mais presos da mesma unidade prisional e a participação virtual de presos do CDP-I e da PDF-II, desde que possível a conciliação das datas e horários disponíveis no Sistema de Administração Penitenciária (SiapenWeb) e nos Anexos II e III desta Instrução.
§ 6º É facultado ao Juízo realizar a oitiva presencial das vítimas e testemunhas na sala de audiências da respectiva Vara, com a participação por videoconferência do réu preso, caso sua presença não seja dispensada pela defesa.
Capítulo III
DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO JÚRI
Art. 4º As sessões plenárias do júri, com a participação presencial do acusado, poderão ser realizadas de segunda a sexta-feira, no período das 8h às 19h30, no horário oficial de Brasília.
§ 1º Casos excepcionais relacionados ao tempo de julgamento do Júri serão previamente avaliados pela Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios juntamente à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal (SEAPE).
§ 2º Poderão ser realizadas, em todo o Distrito Federal, até 5 (cinco) sessões plenárias do júri por dia, independentemente do número de presos a serem requisitados para cada julgamento, desde que todos estejam custodiados na mesma unidade prisional, não havendo a necessidade de observar a escala diária do Anexo II desta Instrução.
§ 3º Caberá aos Juízos dos tribunais do júri zelar pelo cumprimento das recomendações sanitárias elencadas no § 3º do art. 3º desta Instrução, bem como zelar pela utilização de cédulas de votação e canetas higienizáveis ou descartáveis, pela permissão de ingresso ao plenário somente de pessoas necessárias à realização do ato, pela prévia delimitação dos assentos a serem ocupados pelas autoridades, advogados, jurados, testemunhas, servidores e demais participantes do ato.
§ 4º No caso de eventual realização de sessão de julgamento em formato semivirtual, os tribunais do júri deverão adequar-se às regras contidas no art. 2º e aos dias e turnos disponibilizados no Anexo III desta Instrução.
Capítulo IV
DAS CARTAS PRECATÓRIAS
Art. 5º As solicitações de outros Tribunais para a realização de audiências criminais nas salas de videoconferência do TJDFT instaladas no Sistema Penitenciário do Distrito Federal deverão ser encaminhadas a este Tribunal por meio de cartas precatórias, regularmente expedidas e distribuídas no PJe, conforme procedimentos constantes da Portaria Conjunta 83 de 19 de julho de 2018.
§ 1º As audiências por videoconferência referidas no caputocorrerão às quartas-feiras dos meses de novembro e dezembro de 2020, exclusivamente por meio da Plataforma Emergencial para Atos Processuais Cisco Webex, nas datas e turnos disponibilizados às Varas de Precatórias do DF, conforme Anexo III da presente Instrução.
§ 2º O Juízo deprecante deverá indicar na carta precatória a data e o horário pretendidos para a realização da audiência por videoconferência, conforme regra prevista no parágrafo anterior, bem como indicar o link da audiência para posterior inclusão no SiapenWeb.
§ 3º A carta precatória deverá ser distribuída com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data pretendida para a realização da audiência.
§ 4º A indicação da data e do horário da audiência será acolhida pela Vara de Precatórias competente, caso esteja em conformidade com os regramentos da presente Instrução e haja vaga disponível na agenda do respectivo Juízo deprecado.
§ 5º Caberá ao Juízo deprecante providenciar, junto ao CNJ, a obtenção de licença para uso da Plataforma do Cisco Webex.
§ 6º Não sendo possível o cumprimento da carta precatória nos termos previamente apresentados pelo Juízo deprecante, caberá ao Juízo deprecado providenciar as tratativas necessárias para a realização da audiência em outro formato ou em data diversa.
§ 7º As audiências por videoconferência poderão ser realizadas com presos custodiados no CDP-I, na PDF-II, na PFDF e na ATP, enquanto as audiências presenciais poderão ser realizadas com presos custodiados no CDP-I, na PDF-I, na PDF-II, no CIR e no CPP, conforme Anexo II desta Instrução.
§ 8º Enquanto a SEAPE não disponibilizar salas de videoconferência para uso exclusivo de outros Tribunais, as Varas de Precatórias do DF prestarão a cooperação necessária para a prática dos atos processuais apresentados pelos Juízos deprecantes.
Capítulo V
DAS ESCOLTAS DE PRESOS PARA AUDIÊNCIA
Art. 6º As equipes de escolta interna de presos atenderão o máximo de 60 (sessenta) requisições judiciais por dia, sendo 30 (trinta) para audiências por videoconferência no turno matutino e 30 (trinta) no turno vespertino.
Art. 7º As equipes de escolta externa de presos atenderão, por dia, as requisições necessárias para a realização das 5 (cinco) sessões plenárias do júri, bem como atenderão outras 12 (doze) requisições judiciais para as audiências criminais de instrução e julgamento.
Capítulo VI
DOS PROCEDIMENTOS PARA REQUISIÇÃO DE PRESOS
Art. 8º O agendamento de requisição de presos será realizado pelo próprio Juízo, por meio do SiapenWeb, sistema gerido pela SEAPE, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data da audiência.
§ 1º Para as videoconferências no CDP-I, cada Juízo poderá requisitar até 6 (seis) internos do CDP-I e/ou da PDF-II, na data e no turno do dia designados no Anexo III desta Instrução.
§ 2º Para as videoconferências na PFDF, cada Juízo poderá requisitar até 6 (seis) internas, na data, sala e turno do dia de sua preferência, conforme disponibilidade de vagas observadas diretamente no SiapenWeb.
§ 3º Para as videoconferências na Ala de Tratamento Psiquiátrico (ATP), localizada na PFDF, cada Juízo poderá requisitar até 6 (seis) internos, na data, sala e turno do dia de sua preferência, conforme disponibilidade de vagas observadas diretamente no SiapenWeb.
§ 4º Para as audiências presenciais, cada Juízo poderá requisitar os presos conforme a disponibilidade de vagas observadas diretamente no SiapenWeb, respeitada a escala diária de unidades prisionais do Anexo II desta Instrução.
§ 5º Para as sessões plenárias do júri, cada Juízo poderá requisitar quantos presos forem necessários para o julgamento do dia, desde que todos estejam custodiados na mesma unidade prisional, não havendo a necessidade de observar a escala diária do Anexo II desta Instrução, mas tão somente a disponibilidade de datas observadas diretamente no SiapenWeb.
Art. 9º Os pedidos de cadastramento ao SiapenWeb e de liberação específica para os agendamentos na PFDF deverão ser encaminhados pelo próprio servidor do Juízo à SEAPE, por meio do endereço eletrônico ninf@sesipe.ssp.df.gov.br, cujo prazo para resposta será de 3 (três) dias úteis.
§ 1º Após a liberação específica da SEAPE para os agendamentos na PFDF, o próprio servidor do Juízo deverá clicar em “agendas”, “atendimento audiência virtual – TJDFT” e “disponibilizar salas para atendimento”. Na sequência, selecionará a Vara, a unidade prisional, a sala, a data e o turno que estiverem disponíveis no SiapenWeb.
§ 2º Após a disponibilização da sala na PFDF, o servidor do Juízo deverá requisitar a interna a partir de “agendas”, “atendimento audiência virtual – TJDFT”, “agendar audiência virtual”, “selecionar a Vara”, “selecionar a data”, “salas disponíveis” e posterior preenchimento dos campos solicitados pelo SiapenWeb.
§ 3º Os agendamentos das requisições de presos do CDP-I e da PDF-II seguirão o mesmo procedimento previsto no parágrafo anterior.
§ 4º Os agendamentos das requisições de presos para audiências presenciais serão realizados pelo servidor do Juízo a partir de “agendas”, “atendimento audiência presencial”, “agendar audiência presencial”, “localizar interno”, “selecionar a data da audiência” e posterior preenchimento dos campos solicitados pelo SiapenWeb.
§ 5º Os agendamentos das requisições de presos para as sessões plenárias do júri serão realizados pelo servidor do Juízo a partir de “agendas”, “agendamento tribunal do júri”, “data da audiência” e posterior preenchimento dos campos solicitados pelo SiapenWeb.
Art. 10. Os presos custodiados no Centro de Detenção Provisória II (CDP-II), que estiverem em quarentena ou em período de convalescença da COVID-19, não poderão ser requisitados para audiências por videoconferência tampouco para audiências presenciais ou sessões plenárias do júri.
Capítulo VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11. É da responsabilidade de cada Juízo estabelecer as prioridades e a ordem de agendamento e de realização de suas audiências.
Art. 12. O Juízo deverá zelar pelo rigoroso cumprimento dos horários designados nesta Instrução e em seus Anexos, de modo que os trabalhos e as atividades do Sistema Prisional não sejam prejudicados.
Art. 13. Caso seja necessário suspender, cancelar ou remarcar audiências, caberá ao Juízo promover as devidas alterações no SiapenWeb.
Art. 14. Inviabilizada a apresentação do preso na data requisitada para a audiência por videoconferência ou presencial, seja por problemas internos do Sistema Prisional, seja por encontrar-se o preso em período de convalescença da COVID-19 ou outra doença infectocontagiosa, o ato será cancelado e previamente comunicado ao Juízo competente, mediante justificativa expressa da SEAPE.
Capítulo VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. O SiapenWeb estará disponível para os novos agendamentos a partir do dia 14 de outubro de 2020.
Art. 16. A cada nova instalação de sala para videoconferência no Sistema Prisional, caberá à Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por meio da Assessoria de Assuntos Corporativos da Corregedoria (AACC), regular as disponibilizações de agendamento, o que será imediatamente informado às Varas.
Parágrafo único. Caberá aos Juízos comunicar à AACC, com a maior brevidade possível, eventual não utilização das datas disponibilizadas no Anexo III desta Instrução.
Art. 17. O suporte técnico para a realização de audiências por videoconferência será prestado pela Coordenadoria de Sistemas e Estatísticas da Primeira Instância (COSIST), por meio do endereço eletrônico nusis.corregedoria@tjdft.jus.br e/ou do telefone (61) 3103-7692.
Art. 18. As dúvidas relacionadas aos agendamentos poderão ser tratadas com a AACC, por meio do endereço eletrônico aacc@tjdft.jus.br e/ou dos telefones 3103-6002 (WhatsApp Business, das 8h às 13h) e 3103-7790 (WhatsApp Business, das 13h às 19h).
Art. 19. Os Juízos de natureza cível do DF, em casos excepcionais, poderão consultar a AACC sobre a eventual disponibilidade de salas para a realização de audiência por videoconferência com presos do Sistema Penitenciário do DF.
Art. 20. Os casos não previstos nesta Instrução serão submetidos à apreciação da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por meio de abertura de Procedimento Administrativo (PA) no Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
Art. 21. Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 13/10/2020, EDIÇÃO N. 192, FLS. 534-541. DATA DE PUBLICAÇÃO: 14/10/2020
ANEXO I
Telefones para contato no CDP-I:
I – Sala 01 do CDP-I: (61) 3103-4291;
II – Sala 02 do CDP-I: (61) 3103-4292;
III – Sala 03 do CDP-I: (61) 3103-4293;
IV – Sala 04 do CDP-I: (61) 3103-4294;
V – Sala 05 do CDP-I: (61) 3103-4295;
VI – Sala de Apoio do CDP-I: (61) 3103-4296.
Telefones para contato na PFDF e na ATP:
I – Sala 01 da PFDF: (61) 3103-4521;
II – Sala 02 da PFDF: (61) 3103-4522;
III – Sala 03 da PFDF: (61) 3103-4523;
IV – Sala 04 da PFDF: (61) 3103-4524;
V – Sala 05 da PFDF: (61) 3103-4525;
VI – Sala de Apoio da PFDF: (61) 3103-4526.
VII – Sala 06 – ATP Masculino/Feminino: (61) 3103-4527.
ANEXO II
Escala diária para audiências presenciais (14h30 às 19h30)
NOVEMBRO/2020
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02/11/2020 (Segunda-feira) |
FERIADO FORENSE (ART. 60, § 3º, III, LEI 11697/2008) |
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03/11/2020 (Terça-feira) |
12 presos da Penitenciária do Distrito Federal I (PDF I) para qualquer Fórum do DF |
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04/11/2020 (Quarta-feira) |
12 presos do Centro de Internamento e Reeducação (CIR) para qualquer Fórum do DF |
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05/11/2020 (Quinta-feira) |
12 presos do Centro de Detenção Provisória I (CDP I) para qualquer Fórum do DF |
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06/11/2020 (Sexta-feira) |
12 presos da Penitenciária do Distrito Federal I (PDF I) para qualquer Fórum do DF |
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09/11/2020 (Segunda-feira) |
12 presos do Centro de Detenção Provisória I (CDP I) para qualquer Fórum do DF |
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10/11/2020 (Terça-feira) |
12 presos da Penitenciária do Distrito Federal II (PDF II) para qualquer Fórum do DF |
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11/11/2020 (Quarta-feira) |
12 presos da Penitenciária do Distrito Federal I (PDF I) para qualquer Fórum do DF |
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12/11/2020 (Quinta-feira) |
12 presos do Centro de Detenção Provisória I (CDP I) para qualquer Fórum do DF |
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13/11/2020 (Sexta-feira) |
12 presos da Penitenciária do Distrito Federal II (PDF II) para qualquer Fórum do DF |
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16/11/2020 (Segunda-feira) |
12 presos da Penitenciária do Distrito Federal I (PDF I) para qualquer Fórum do DF |
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17/11/2020 (Terça-feira) |
12 presos do Centro de Detenção Provisória I (CDP I) para qualquer Fórum do DF |
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18/11/2020 (Quarta-feira) |
12 presos do Centro de Detenção Provisória I (CDP I) para qualquer Fórum do DF |
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19/11/2020 (Quinta-feira) |
12 presos da Penitenciária do Distrito Federal II (PDF II) para qualquer Fórum do DF |
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20/11/2020 (Sexta-feira) |
12 presos do Centro de Internamento e Reeducação (CIR) para qualquer Fórum do DF |
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23/11/2020 (Segunda-feira) |
12 presos da Penitenciária do Distrito Federal I (PDF I) para qualquer Fórum do DF |
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24/11/2020 (Terça-feira) |
12 presos da Penitenciária do Distrito Federal II (PDF II) para qualquer Fórum do DF |
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25/11/2020 (Quarta-feira) |
12 presos do Centro de Progressão Penitenciária (CPP) para qualquer Fórum do DF |
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26/11/2020 (Quinta-feira) |
12 presos do Centro de Detenção Provisória I (CDP I) para qualquer Fórum do DF |
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27/11/2020 (Sexta-feira) |
12 presos do Centro de Detenção Provisória I (CDP I) para qualquer Fórum do DF |
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30/11/2020 (Segunda-feira) |
12 presos da Penitenciária do Distrito Federal I (PDF I) para qualquer Fórum do DF |
ANEXO III
Agenda de requisição de presos do CDP I e/ou da PDF II para audiência por videoconferência
NOVEMBRO/2020
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02/11/2020 (Segunda-feira)
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TURNO MATUTINO (8h às 12h) |
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Estação 01: FERIADO FORENSE (ART. 60, § 3º, III, LEI 11697/2008) |
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Estação 02: FERIADO FORENSE (ART. 60, § 3º, III, LEI 11697/2008) |
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Estação 03: FERIADO FORENSE (ART. 60, § 3º, III, LEI 11697/2008) |
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Estação 04: FERIADO FORENSE (ART. 60, § 3º, III, LEI 11697/2008) |
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Estação 05: FERIADO FORENSE (ART. 60, § 3º, III, LEI 11697/2008) |
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TURNO VESPERTINO (14h às 19h) |
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Estação 01: FERIADO FORENSE (ART. 60, § 3º, III, LEI 11697/2008) |
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Estação 02: FERIADO FORENSE (ART. 60, § 3º, III, LEI 11697/2008) |
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Estação 03: FERIADO FORENSE (ART. 60, § 3º, III, LEI 11697/2008) |
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Estação 04: FERIADO FORENSE (ART. 60, § 3º, III, LEI 11697/2008) |
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Estação 05: FERIADO FORENSE (ART. 60, § 3º, III, LEI 11697/2008) |
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03/11/2020 (Terça-feira) |
TURNO MATUTINO (8h às 12h) |
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Estação 01: 1ª Vara Criminal de Samambaia |
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Estação 02: VEPERA |
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Estação 03: 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brasília |
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Estação 04: Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia |
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Estação 05: Tribunal do Júri de Ceilândia |
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TURNO VESPERTINO (14h às 19h) |
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Estação 01: VEP |
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Estação 02: 3ª Vara de Entorpecentes do DF |
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Estação 03: Tribunal do Júri de Brasília |
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Estação 04: 1ª Vara Criminal de Ceilândia |
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Estação 05: 3ª Vara Criminal de Ceilândia |
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04/11/2020 (Quarta-feira) |
TURNO MATUTINO (8h às 12h) |
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Estação 01: 2ª Vara de Entorpecentes do DF |
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|
Estação 02: 2ª Vara Criminal de Ceilândia |
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|
Estação 03: 1ª Vara Criminal de Brasília |
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Estação 04: Tribunal do Júri e Vara de Delitos de Trânsito de Sobradinho |
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Estação 05: Vara Criminal e Tribunal do Júri do Recanto das Emas |
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TURNO VESPERTINO (14h às 19h) |
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Estação 01: VEP |
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Estação 02: 1ª Vara de Precatórias do DF |
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Estação 03: Vara Criminal do Itapoã |
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Estação 04: Vara Criminal e Tribunal do Júri do Guará |
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Estação 05: 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina |
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05/11/2020 (Quinta-feira) |
TURNO MATUTINO (8h às 12h) |
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Estação 01: Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama |
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Estação 02: 1ª Vara Criminal do Gama |
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Estação 03: 1ª Vara Criminal de Ceilândia |
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Estação 04: 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia |
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Estação 05: Vara Criminal do Paranoá |
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TURNO VESPERTINO (14h às 19h) |
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Estação 01: VEP |
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Estação 02: Tribunal do Júri de Samambaia |
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Estação 03: 2ª Vara Criminal de Taguatinga |
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Estação 04: Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama |
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Estação 05: Vara Criminal de Sobradinho |
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06/11/2020 (Sexta-feira) |
TURNO MATUTINO (8h às 12h) |
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Estação 01: VEP |
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Estação 02: Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas |
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Estação 03: Tribunal do Júri de Planaltina |
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Estação 04: Juizado Especial Criminal de Ceilândia |
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Estação 05: 4ª Vara Criminal de Ceilândia |
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TURNO VESPERTINO (14h às 19h) |
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Estação 01: VEP |
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Estação 02: Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho |
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|
Estação 03: Tribunal do Júri de Taguatinga |
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Estação 04: 3ª Vara Criminal de Taguatinga |
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Estação 05: 7ª Vara Criminal de Brasília |
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09/11/2020 (Segunda-feira) |
TURNO MATUTINO (8h às 12h) |
|
Estação 01: 2ª Vara Criminal de Samambaia |
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Estação 02: Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião |
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Estação 03: Vara Criminal do Itapoã |
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Estação 04: Tribunal do Júri do Paranoá |
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Estação 05: 1ª Vara Criminal de Samambaia |
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TURNO VESPERTINO (14h às 19h) |
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Estação 01: VEP |
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Estação 02: VEPERA |
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Estação 03: 1ª Vara de Entorpecentes do DF |
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Estação 04: 4ª Vara de Entorpecentes do DF |
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Estação 05: Vara Criminal e Tribunal do Júri de São Sebastião |
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10/11/2020 (Terça-feira) |
TURNO MATUTINO (8h às 12h) |
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Estação 01: Vara Criminal do Paranoá |
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Estação 02: 6ª Vara Criminal de Brasília |
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Estação 03: Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga |
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Estação 04: 2ª Vara Criminal de Santa Maria |
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Estação 05: 3ª Vara Criminal de Ceilândia |
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TURNO VESPERTINO (14h às 19h) |
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Estação 01: VEP |
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Estação 02: Vara Criminal e Tribunal do Júri do Riacho Fundo |
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Estação 03: 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santa Maria |
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Estação 04: 1ª Vara Criminal do Gama |
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Estação 05: Vara Criminal e Tribunal do Júri do Recanto das Emas |
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11/11/2020 (Quarta-feira) |
TURNO MATUTINO (8h às 12h) |
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Estação 01: 1ª Vara de Entorpecentes do DF |
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Estação 02: 4ª Vara de Entorpecentes do DF |
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Estação 03: 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina |
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Estação 04: 2ª Vara Criminal de Brasília |
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Estação 05: 2ª Vara de Entorpecentes do DF |
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TURNO VESPERTINO (14h às 19h) |
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Estação 01: VEP |
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Estação 02: 2ª Vara de Precatórias do DF |
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Estação 03: 3ª Vara Criminal de Brasília |
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Estação 04: 5ª Vara Criminal de Brasília |
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Estação 05: Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras |
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12/11/2020 (Quinta-feira) |
TURNO MATUTINO (8h às 12h) |
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Estação 01: Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Itapoã |
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Estação 02: Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia |
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Estação 03: 1ª Vara Criminal de Ceilândia |
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Estação 04: Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Núcleo Bandeirante |
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Estação 05: 3ª Vara Criminal de Ceilândia |
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TURNO VESPERTINO (14h às 19h) |
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Estação 01: VEP |
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Estação 02: Vara Criminal e Tribunal do Júri do Recanto das Emas |
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Estação 03: Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará |
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Estação 04: Vara Criminal de Sobradinho |
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Estação 05: Tribunal do Júri de Samambaia |
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13/11/2020 (Sexta-feira) |
TURNO MATUTINO (8h às 12h) |
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Estação 01: VEP |
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Estação 02: Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama |
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Estação 03: 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brasília |
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Estação 04: Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo |
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Estação 05: Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras |
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TURNO VESPERTINO (14h às 19h) |
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Estação 01: VEP |
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Estação 02: TRF 1 – Seção Judiciária do DF |
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Estação 03: 2ª Vara Criminal do Gama |
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Estação 04: Tribunal do Júri do Paranoá |
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Estação 05: 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina |
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16/11/2020 (Segunda-feira) |
TURNO MATUTINO (8h às 12h) |
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Estação 01: Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá |
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Estação 02: Tribunal do Júri de Brasília |
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Estação 03: 7ª Vara Criminal de Brasília |
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Estação 04: 2ª Vara Criminal de Samambaia |
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Estação 05: 8ª Vara Criminal de Brasília |
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TURNO VESPERTINO (14h às 19h) |
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|
Estação 01: VEP |
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Estação 02: VEPERA |
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Estação 03: Tribunal do Júri de Ceilândia |
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|
Estação 04: Vara Criminal do Paranoá |
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Estação 05: Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante |
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17/11/2020 (Terça-feira) |
TURNO MATUTINO (8h às 12h) |
|
Estação 01: Tribunal do Júri de Planaltina |
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Estação 02: 1ª Vara Criminal de Samambaia |
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Estação 03: 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama |
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Estação 04: 2ª Vara Criminal de Ceilândia |
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Estação 05: 1ª Vara Criminal de Taguatinga |
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TURNO VESPERTINO (14h às 19h) |
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|
Estação 01: VEP |
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Estação 02: Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria |
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|
Estação 03: Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina |
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|
Estação 04: Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas |
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|
Estação 05: Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Núcleo Bandeirante |
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18/11/2020 (Quarta-feira) |
TURNO MATUTINO (8h às 12h) |
|
Estação 01: Tribunal do Júri e Vara de Delitos de Trânsito de Sobradinho |
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Estação 02: 1ª Vara de Precatórias do DF |
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|
Estação 03: 2ª Vara de Entorpecentes do DF |
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|
Estação 04: Vara Criminal e Tribunal do Júri do Guará |
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|
Estação 05: 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia |
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TURNO VESPERTINO (14h às 19h) |
|
|
Estação 01: VEP |
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|
Estação 02: 1ª Vara de Precatórias do DF |
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|
Estação 03: 1ª Vara de Entorpecentes do DF |
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|
Estação 04: 4ª Vara Criminal de Brasília |
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|
Estação 05: 4ª Vara de Entorpecentes do DF |
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19/11/2020 (Quinta-feira) |
TURNO MATUTINO (8h às 12h) |
|
Estação 01: 4ª Vara Criminal de Ceilândia |
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|
Estação 02: Tribunal do Júri de Planaltina |
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|
Estação 03: Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia |
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|
Estação 04: Vara Criminal e Tribunal do Júri do Recanto das Emas |
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|
Estação 05: Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho |
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|
TURNO VESPERTINO (14h às 19h) |
|
|
Estação 01: VEP |
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|
Estação 02: 2ª Vara Criminal de Brasília |
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|
Estação 03: Vara Criminal e Tribunal do Júri de São Sebastião |
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|
Estação 04: 3ª Vara de Entorpecentes do DF |
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|
Estação 05: Tribunal do Júri de Samambaia |
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20/11/2020 (Sexta-feira) |
TURNO MATUTINO (8h às 12h) |
|
Estação 01: VEP |
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Estação 02: Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama |
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|
Estação 03: 2ª Vara Criminal de Taguatinga |
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|
Estação 04: Tribunal do Júri de Ceilândia |
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|
Estação 05: 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina |
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TURNO VESPERTINO (14h às 19h) |
|
|
Estação 01: VEP |
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|
Estação 02: Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras |
|
|
Estação 03: 5ª Vara Criminal de Brasília |
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|
Estação 04: 6ª Vara Criminal de Brasília |
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Estação 05: Vara Criminal de Sobradinho |
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23/11/2020 (Segunda-feira) |
TURNO MATUTINO (8h às 12h) |
|
Estação 01: 2ª Vara Criminal de Ceilândia |
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|
Estação 02: Vara Criminal do Itapoã |
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|
Estação 03: 1ª Vara Criminal do Gama |
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Estação 04: Juizado Especial Criminal de Taguatinga |
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Estação 05: 2º Juizado Especial Criminal de Brasília |
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|
TURNO VESPERTINO (14h às 19h) |
|
|
Estação 01: VEP |
|
|
Estação 02: VEPERA |
|
|
Estação 03: 1ª Vara Criminal de Ceilândia |
|
|
Estação 04: 3ª Vara de Entorpecentes do DF |
|
|
Estação 05: 3ª Vara Criminal de Brasília |
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24/11/2020 (Terça-feira) |
TURNO MATUTINO (8h às 12h) |
|
Estação 01: VEPEMA |
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Estação 02: 8ª Vara Criminal de Brasília |
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|
Estação 03: Vara Criminal e Tribunal do Júri do Riacho Fundo |
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|
Estação 04: Vara Criminal do Paranoá |
|
|
Estação 05: Vara Criminal e Tribunal do Júri do Recanto das Emas |
|
|
TURNO VESPERTINO (14h às 19h) |
|
|
Estação 01: VEP |
|
|
Estação 02: 3º Juizado Especial Criminal de Brasília |
|
|
Estação 03: 2ª Vara Criminal de Santa Maria |
|
|
Estação 04: 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brasília |
|
|
Estação 05: 4ª Vara Criminal de Ceilândia |
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25/11/2020 (Quarta-feira) |
TURNO MATUTINO (8h às 12h) |
|
Estação 01: Vara Criminal do Itapoã |
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Estação 02: 2ª Vara de Precatórias do DF |
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|
Estação 03: 1ª Vara de Entorpecentes do DF |
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|
Estação 04: 2ª Vara de Entorpecentes do DF |
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|
Estação 05: 3ª Vara de Entorpecentes do DF |
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|
TURNO VESPERTINO (14h às 19h) |
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|
Estação 01: VEP |
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|
Estação 02: 2ª Vara de Precatórias do DF |
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|
Estação 03: Tribunal do Júri de Taguatinga |
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|
Estação 04: 3ª Vara Criminal de Taguatinga |
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|
Estação 05: 3ª Vara Criminal de Brasília |
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26/11/2020 (Quinta-feira) |
TURNO MATUTINO (8h às 12h) |
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Estação 01: 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia |
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|
Estação 02: 2ª Vara Criminal do Gama |
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|
Estação 03: 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santa Maria |
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Estação 04: 4ª Vara Criminal de Ceilândia |
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Estação 05: Tribunal do Júri e Vara de Delitos de Trânsito de Sobradinho |
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TURNO VESPERTINO (14h às 19h) |
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|
Estação 01: VEP |
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Estação 02: 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina |
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|
Estação 03: Vara Criminal e Tribunal do Júri do Riacho Fundo |
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Estação 04: Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião |
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Estação 05: Tribunal do Júri de Samambaia |
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27/11/2020 (Sexta-feira) |
TURNO MATUTINO (8h às 12h) |
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Estação 01: VEP |
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Estação 02: Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia |
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Estação 03: 2ª Vara Criminal de Ceilândia |
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Estação 04: 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria |
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Estação 05: Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras |
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TURNO VESPERTINO (14h às 19h) |
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Estação 01: VEP |
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Estação 02: 1ª Vara Criminal de Brasília |
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Estação 03: 3ª Vara Criminal de Ceilândia |
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Estação 04: 4ª Vara de Entorpecentes do DF |
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Estação 05: Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama |
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30/11/2020 (Segunda-feira) |
TURNO MATUTINO (8h às 12h) |
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Estação 01: Vara Criminal e Tribunal do Júri do Guará |
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Estação 02: Tribunal do Júri de Taguatinga |
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Estação 03: 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina |
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Estação 04: Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas |
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Estação 05: Tribunal do Júri e Vara de Delitos de Trânsito de Sobradinho |
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|
TURNO VESPERTINO (14h às 19h) |
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|
Estação 01: VEP |
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Estação 02: VEPERA |
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Estação 03: Vara Criminal e Tribunal do Júri de São Sebastião |
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Estação 04: 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina |
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Estação 05: Vara Criminal e Tribunal do Júri do Riacho Fundo |