Instrução 5 de 11/05/2021

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
INSTRUÇÃO 5 DE 11 DE MAIO DE 2021
Instrui os Juízos com competência criminal do Primeiro Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios sobre os procedimentos de agendamento de requisição de presos custodiados no Sistema Prisional do Distrito Federal para audiências por videoconferência e sessões plenárias do Tribunal do Júri, bem como define os dias e os horários para a sua realização nos meses de junho e julho de 2021.
A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO as disposições contidas nos artigos 185, §2º, 217 e 222, §3º, do Código de Processo Penal;
CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções CNJ n. 313, 314, 322, 329 e 354, todas de 2020;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta 52 de 8 de maio de 2020;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta 72 de 26 de junho de 2020;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta 78 de 06 de julho de 2020;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta 87 de 14 de agosto de 2020;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta 115 de 26 de outubro de 2020;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta 25 de 30 de março de 2021;
CONSIDERANDO os Decretos editados pelo Governo do Distrito Federal;
CONSIDERANDO as 5 (cinco) estações de videoconferência instaladas no Centro de Detenção Provisória I (CDP-I);
CONSIDERANDO as 6 (cinco) estações de videoconferência instaladas na Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF), uma delas na Ala de Tratamento Psiquiátrico (ATP);
CONSIDERANDO a limitação do espaço físico e a capacidade de acomodação de presos nas celas de transição existentes nas unidades prisionais do Distrito Federal e nas carceragens dos Fóruns;
CONSIDERANDO as medidas sanitárias atualmente implementadas para prevenção do contágio da COVID-19;
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação 006/2021 celebrado entre o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal (SEAPE);
CONSIDERANDO as decisões proferidas pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP); e
CONSIDERANDO o decidido no Processo Administrativo SEI 6770/2020;
RESOLVE:
Art. 1º Instruir os Juízos com competência criminal do Primeiro Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios sobre os procedimentos de agendamento de requisição de presos custodiados no Sistema Prisional do Distrito Federal para audiências por videoconferência e sessões plenárias do Tribunal do Júri, bem como definir os dias e os horários para a sua realização nos meses de junho e julho de 2021.
Capítulo I
DAS AUDIÊNCIAS POR VIDEOCONFERÊNCIA
Art. 2º As audiências por videoconferência poderão ser realizadas de segunda a sexta-feira, no período das 8h às 12h (turno matutino) e das 14h às 19h (turno vespertino), no Centro de Detenção Provisória I (CDP-I); e no período das 9h às 12h (turno matutino) e das 13h às 16h (turno vespertino), na Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF).
§ 1º As audiências por videoconferência serão realizadas por meio da Plataforma Microsoft Teams.
§ 2º As audiências por videoconferência serão públicas e abertas a qualquer espectador, mediante cadastro prévio, com exceção daquelas relacionadas a processos que tramitam em segredo de justiça.
§ 3º Todas as audiências, inclusive aquelas relacionadas a processos que tramitam em segredo de justiça, serão gravadas e armazenadas no Processo Judicial Eletrônico do Tribunal (PJe do Tribunal).
§ 4º O Tribunal disponibilizará, na Central de Serviços do TJDFT, manuais de instrução para utilização da Plataforma Microsoft Teams, bem como orientações para a instalação e utilização do aplicativo de acesso.
§ 5º A secretaria do Juízo deverá providenciar a intimação das partes, das testemunhas, dos advogados, dos defensores públicos e dos membros do Ministério Público, nos termos da legislação de regência, observado, no que couber, o disposto na Portaria Conjunta 52 de 8 de maio de 2020.
§ 6º Será assegurado ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu advogado/defensor público, podendo ser realizada antes do início da audiência diretamente na Plataforma Microsoft Teams.
§ 7º Para a entrevista reservada entre réu e advogado/defensor público, será utilizada sala virtual própria, por meio da funcionalidade “salas para sessão de grupo”, na Plataforma Microsoft Teams, momento em que a gravação do ato será pausada.
§ 8º Exclusivamente durante o horário designado para a audiência da qual participará, e após a autorização do Juízo, o advogado/defensor público também poderá se comunicar diretamente com o réu preso por meio das linhas telefônicas instaladas em cada uma das salas de videoconferência, observados os números constantes do Anexo I desta Instrução.
§ 9º As salas 01 a 05 instaladas no CDP-I estarão disponíveis para audiências por videoconferência com presos custodiados no CDP-I e, também, com presos custodiados na Penitenciária do Distrito Federal I (PDF-I).
§ 10. As salas 01 a 05 instaladas no CDP-I e as salas 02 a 06 instaladas na PFDF comportam a participação simultânea de no máximo 2 (dois) internos.
§11. A sala 01 instalada na PFDF será destinada preferencialmente para audiências com múltiplas rés, comportando a participação simultânea de no máximo 6 (seis) internas.
§12. A sala 06 da PFDF será destinada exclusivamente para audiências com presos da Ala de Tratamento Psiquiátrico (ATP Masculino/Feminino).
Capítulo II
DA UTILIZAÇÃO DE APARELHOS DE TABLET
Art. 3º A utilização dos 14 (quatorze) aparelhos de tablet a que se refere o Termo de Cooperação 006/2021 celebrado entre o TJDFT e a SEAPE deverá observar as seguintes regras:
I – 7 (sete) aparelhos serão utilizados exclusivamente para auxiliar a realização de audiências solicitadas ou requisitadas pelos demais órgãos do Poder Judiciário ou entes da Federação;
II – 7 (sete) aparelhos serão utilizados exclusivamente para auxiliar a realização de audiências solicitadas ou requisitadas pelo TJDFT, respeitada a seguinte organização:
a) 2 (dois) tablets para audiências com presos do Centro de Detenção Provisória I (CDP-I);
b) 1 (um) tablet para audiências com presos do Centro de Detenção Provisória-II (CDP-II);
c) 1 (um) tablet para audiências com presos da Penitenciária do Distrito Federal I (PDF-I);
d) 1 (um) tablet para audiências com presos da Penitenciária do Distrito Federal II (PDF-II);
e) 1 (um) tablet para audiências com presos do Centro de Internamento e Reeducação (CIR);
f) 1 (um) tablet para audiências com presos do Centro de Progressão Penitenciária (CPP);
Art. 4º Os aparelhos de tablet poderão ser utilizados a partir do dia 24 de maio de 2021, nos mesmos termos constantes do caput e dos §§ 1º ao 8º do art. 2º da presente Instrução.
§ 1º Cada tablet comporta a participação simultânea de no máximo 2 (dois) internos.
§ 2º O procedimento para agendamento das audiências com a utilização dos tablets se dará de acordo com o disposto no § 4º do art. 16 e dos §§ 1º e 2º do art. 17 da presente Instrução.
§ 3º Após a inauguração das novas salas de videoconferência relacionadas no Termo de Cooperação 006/2021, os aparelhos de tablet serão utilizados como suporte emergencial e para facilitar as audiências com presos custodiados em diferentes unidades prisionais.
Capítulo III
DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO TRIBUNAL DO JÚRI
Art. 5º As sessões plenárias do Tribunal do Júri, com a participação presencial do acusado, poderão ser realizadas de segunda a sexta-feira, no período das 8h às 19h30.
Parágrafo único. Casos excepcionais que possam ultrapassar o período mencionado no caput serão previamente avaliados pela Presidência e pela Corregedoria da Justiça, juntamente à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal – SEAPE.
Art. 6º Poderão ser requisitados para as sessões plenárias do Tribunal do Júri, em todo o Distrito Federal, até 10 (dez) presos por dia, independentemente da unidade prisional em que se encontrem recolhidos.
Parágrafo único. Caso seja requisitado mais de um preso para a mesma sessão plenária e, estando eles em unidades prisionais diferentes, não poderão ser transportados na mesma viatura, tampouco serão mantidos na mesma cela da carceragem dos fóruns.
Art. 7º Caberá aos Tribunais do Júri zelar pelo cumprimento das recomendações sanitárias elencadas na Portaria Conjunta 78 de 06 de julho de 2020, desde a preparação da sessão plenária até o momento da finalização dos trabalhos, para a proteção da saúde de todos os envolvidos no ato judicial.
Art. 8º Todos os participantes da sessão plenária do Tribunal do Júri terão a sua temperatura testada, deverão ser mantidos com distanciamento mínimo de 2 metros e deverão fazer uso contínuo de máscara de proteção facial.
Art. 9º O acesso ao plenário do Tribunal do Júri será limitado às pessoas estritamente necessárias à realização do ato, como o magistrado, servidores, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, advogados, peritos, testemunhas, auxiliares da Justiça, equipes de segurança, de limpeza e de escolta.
Art. 10. Não será permitido o contato físico entre os escoltados e seus familiares ou amigos durante a permanência nos fóruns, com exceção da Defesa, para entrevista reservada, com rigorosa observância do distanciamento mínimo de 2 metros e uso contínuo de máscara de proteção facial.
Art. 11. Os assentos a serem ocupados no auditório serão previamente delimitados pela equipe do Tribunal do Júri, observado o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre cada um dos participantes.
Parágrafo único. Deve ser reservado local apropriado para o momento dos debates e das oitivas das vítimas, testemunhas e réus, o qual será higienizado antes e depois de cada participação.
Art. 12. A alimentação será servida individualmente, no local dos trabalhos, respeitado o distanciamento entre as pessoas e sendo vedadas quaisquer tipos de aglomerações.
Art. 13. A higienização do plenário deve ser reforçada e executada de forma rotineira e periódica ao longo dos trabalhos, devendo ficar à disposição dos participantes conjunto de autolimpeza, em especial frascos de álcool em gel 70%.
Art. 14. As canetas e as cédulas de votação utilizadas na sessão plenária do Tribunal do Júri serão descartáveis e/ou constantemente higienizadas.
Art. 15. A votação dos quesitos será realizada, preferencialmente, no próprio plenário do Tribunal do Júri, conforme permissivo legal do art. 485, §1º, do Código de Processo Penal – CPP.
Capítulo IV
DO PROCEDIMENTO PARA REQUISIÇÃO DE PRESO
Art. 16. As requisições de presos serão realizadas pelo próprio Juízo, por meio do SiapenWeb, sistema gerido pela SEAPE, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data da audiência.
§ 1º Para as videoconferências no CDP-I, cada Juízo poderá requisitar até 6 (seis) internos do CDP-I e/ou da PDF-I, na data e no turno do dia designados no Anexo II desta Instrução.
§ 2º Para as videoconferências na PFDF, cada Juízo poderá requisitar até 6 (seis) internas, na data, sala e turno do dia de sua preferência, conforme disponibilidade de vagas observadas diretamente no SiapenWeb.
§ 3º Para as videoconferências na Ala de Tratamento Psiquiátrico (ATP), localizada na PFDF, cada Juízo poderá requisitar até 6 (seis) internos, na data, sala e turno do dia de sua preferência, conforme disponibilidade de vagas observadas diretamente no SiapenWeb.
§ 4º Para as videoconferências com a utilização dos aparelhos de tablet, cada Juízo poderá requisitar até 6 (seis) internos, na data e turno do dia de sua preferência, conforme disponibilidade de vagas observadas diretamente no SiapenWeb.
Art. 17. Os pedidos de cadastramento ao SiapenWeb e de liberação específica para os agendamentos na PFDF, na ATP e para utilização dos tablets deverão ser encaminhados pelo próprio servidor do Juízo à SEAPE, por meio do endereço eletrônico gti@seape.df.gov.br, cujo prazo para resposta será de até 3 (três) dias úteis.
§ 1º Após a liberação específica da SEAPE para os agendamentos na PFDF, na ATP e para utilização dos tablets, o servidor do Juízo deverá disponibilizar a sala para a sua utilização, por meio do SiapenWeb, da seguinte forma: clicar em “agendas” > “atendimento audiência virtual - TJDFT” > “disponibilizar salas para atendimento” > “selecione a vara” > “selecione a unidade penal” > “selecione a sala” > “selecione a data” > “selecione o turno” > “Salvar”.
§ 2º Disponibilizada a sala para a utilização do Juízo, o servidor deverá requisitar a interna da PFDF, o interno da ATP e das demais unidades prisionais para utilização dos tablets, por meio do SiapenWeb, da seguinte forma: clicar em “agendas” > “atendimento audiência virtual - TJDFT” > “agendar audiência virtual” > “selecione a vara” > “selecione a data” > “salas disponíveis” > “hora da audiência” > “link da audiência” > “contato” > “observação” > “selecionar interno” > “Salvar”.
§ 3º Os agendamentos no CDP-I, admissíveis para presos custodiados no CDP-I e na PDF-I, serão realizados pelo servidor do Juízo, por meio do SiapenWeb, da seguinte forma: clicar em “agendas” > “atendimento audiência virtual - TJDFT” > “agendar audiência virtual” > “selecione a vara” > “selecione a data” > “salas disponíveis” > “hora da audiência” > “link da audiência” > “contato” > “observação” > “selecionar interno” > “Salvar”.
§ 4º Os agendamentos das requisições de presos para as sessões plenárias do júri serão realizados pelo servidor do Juízo, por meio do SiapenWeb, da seguinte forma: clicar em “agendas” > “agendamento plenário tribunal do júri” > “data da audiência” > preenchimento dos campos solicitados > selecionar interno > Salvar.
Art. 18. Os presos custodiados no Centro de Detenção Provisória II (CDP-II), que estiverem em quarentena ou em período de convalescença da COVID-19, não poderão ser requisitados para audiências por videoconferência.
Capítulo V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19. É da responsabilidade de cada Juízo estabelecer as prioridades e a ordem de agendamento e de realização de suas audiências.
Art. 20. O Juízo deverá zelar pelo rigoroso cumprimento dos horários designados nesta Instrução e em seus Anexos, de modo que os trabalhos e as atividades do Sistema Prisional não sejam prejudicados.
Art. 21. Caso seja necessário suspender, cancelar ou remarcar audiências por videoconferência ou sessões plenárias do Tribunal do Júri, caberá ao Juízo promover as devidas alterações no SiapenWeb.
Art. 22. Inviabilizada a apresentação do preso na data requisitada para a audiência por videoconferência ou sessão plenária do Tribunal do Júri, seja por problemas internos do Sistema Prisional, seja por encontrar-se o preso em período de convalescença da COVID-19 ou outra doença infectocontagiosa, a apresentação será cancelada e imediatamente comunicada ao Juízo competente, mediante justificativa expressa da SEAPE.
Capítulo VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23. A partir do dia 14 de maio de 2021, o SiapenWeb estará disponível para os agendamentos de requisições de presos para as audiências por videoconferência e sessões plenárias do Tribunal do Júri dos meses de junho e julho de 2021.
Art. 24. A cada nova instalação de sala para videoconferência no Sistema Prisional, caberá à Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por meio da Assessoria de Assuntos Corporativos da Corregedoria (AACC), regular as disponibilizações de agendamento, o que será imediatamente informado às Varas.
Parágrafo único. Caberá aos Juízos comunicar à AACC, com a maior brevidade possível, eventual não utilização das datas disponibilizadas no Anexo II desta Instrução.
Art. 25. Os Juízos com competência cível do DF, em casos excepcionais, poderão consultar a AACC sobre a eventual disponibilidade de salas para a realização de audiência por videoconferência com presos do Sistema Prisional do DF.
Art. 26. A requisição de presos para audiências presenciais de instrução e julgamento permanecerá suspensa no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2) enquanto vigorarem as medidas restritivas determinadas pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, Juízo que detém a competência para garantir o adequado funcionamento do Sistema Prisional (art. 66, inciso VII, da Lei 7.210/1984).
Art. 27. O suporte técnico para a realização de audiências por videoconferência será prestado pela Coordenadoria de Sistemas e Estatísticas da Primeira Instância (COSIST), por meio do endereço eletrônico nusis.corregedoria@tjdft.jus.br e/ou do telefone (61) 3103-7692.
Art. 28. As dúvidas relacionadas aos agendamentos poderão ser tratadas com a AACC, por meio do endereço eletrônico aacc@tjdft.jus.br e/ou dos telefones 3103-6002 (WhatsApp Business, das 8h às 13h) e 3103-7790 (WhatsApp Business, das 13h às 19h).
Art. 29. Os casos não previstos nesta Instrução serão submetidos à apreciação da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por meio de abertura de processo no Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
Art. 30. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 13/05/2021, EDIÇÃO N. 89, FLS. 293-304, DATA DE PUBLICAÇÃO: 14/05/2021
ANEXO I
Telefones para contato no CDP-I:
I – Sala 01 do CDP-I: (61) 3103-4291;
II – Sala 02 do CDP-I: (61) 3103-4292;
III – Sala 03 do CDP-I: (61) 3103-4293;
IV – Sala 04 do CDP-I: (61) 3103-4294;
V – Sala 05 do CDP-I: (61) 3103-4295;
VI – Sala de Apoio do CDP-I: (61) 3103-4296.
Telefones para contato na PFDF e na ATP:
I – Sala 01 da PFDF: (61) 3103-4521;
II – Sala 02 da PFDF: (61) 3103-4522;
III – Sala 03 da PFDF: (61) 3103-4523;
IV – Sala 04 da PFDF: (61) 3103-4524;
V – Sala 05 da PFDF: (61) 3103-4525;
VI – Sala de Apoio da PFDF: (61) 3103-4526;
VII – Sala 06 – ATP Masculino/Feminino: (61) 3103-4527.
ANEXO II
Escala diária das audiências por videoconferência
com presos do CDP-I e/ou da PDF-I
(JUNHO E JULHO DE 2021)
JUNHO/2021
|
01/06/2021 |
TURNO MATUTINO (8h às 12h) |
|
(Terça-feira) |
Estação 01: 1ª Vara de Entorpecentes do DF |
|
|
Estação 02: 6ª Vara Criminal de Brasília |
|
|
Estação 03: 3ª Vara Criminal de Brasília |
|
|
Estação 04: Tribunal do Júri do Paranoá |
|
|
Estação 05: 1ª Vara Criminal de Ceilândia |
|
|
TURNO VESPERTINO (14h às 19h) |
|
|
Estação 01: VEP |
|
|
Estação 02: 3ª Vara Criminal de Ceilândia |
|
|
Estação 03: 1ª Vara Criminal de Brasília |
|
|
Estação 04: 4ª Vara Criminal de Brasília |
|
|
Estação 05: 5ª Vara Criminal de Brasília |
|
02/06/2021 |
TURNO MATUTINO (8h às 12h) |
|
(Quarta-feira) |
Estação 01: 8ª Vara Criminal de Brasília |
|
|
Estação 02: 2ª Vara Criminal de Ceilândia |
|
|
Estação 03: 4ª Vara Criminal de Ceilândia |
|
|
Estação 04: Tribunal do Júri de Ceilândia |
|
|
Estação 05: Tribunal do Júri de Planaltina |
|
|
TURNO VESPERTINO (14h às 19h) |
|
|
Estação 01: Vara Criminal e Tribunal do Júri de São Sebastião |
|
|
Estação 02: 1ª Vara de Precatórias do DF |
|
|
Estação 03: 3ª Vara de Entorpecentes do DF |
|
|
Estação 04: Tribunal do Júri de Taguatinga |
|
|
Estação 05: 4ª Vara de Entorpecentes do DF |
|
03/06/2021 (Quinta-feira) |
FERIADO DE CORPUS CHRISTI |
|
04/06/2021 |
TURNO MATUTINO (8h às 12h) |
|
(Sexta-feira) |
Estação 01: VEP |
|
|
Estação 02: Vara Criminal do Paranoá |
|
|
Estação 03: Vara Criminal e Tribunal do Júri do Riacho Fundo |
|
|
Estação 04: Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama |
|
|
Estação 05: 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina |
|
|
TURNO VESPERTINO (14h às 19h) |
|
|
Estação 01: VEP |
|
|
Estação 02: 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santa Maria |
|
|
Estação 03: 4ª Vara Criminal de Ceilândia |
|
|
Estação 04: 2ª Vara Criminal de Brasília |
|
|
Estação 05: Vara Criminal de Sobradinho |
|
07/06/2021 |
TURNO MATUTINO (8h às 12h) |
|
(Segunda-feira) |
Estação 01: Vara Criminal e Tribunal do Júri do Recanto das Emas |
|
|
Estação 02: 2º Juizado Especial Criminal de Brasília |
|
|
Estação 03: 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama |
|
|
Estação 04: 2ª Vara Criminal de Ceilândia |
|
|
Estação 05: Vara Criminal do Paranoá |
|
|
TURNO VESPERTINO (14h às 19h) |
|
|
Estação 01: Tribunal do Júri de Brasília |
|
|
Estação 02: VEPERA |
|
|
Estação 03: 2ª Vara Criminal do Gama |
|
|
Estação 04: Vara Criminal e Tribunal do Júri de São Sebastião |
|
|
Estação 05: Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras |
|
08/06/2021 |
TURNO MATUTINO (8h às 12h) |
|
(Terça-feira) |
Estação 01: 1ª Vara de Entorpecentes do DF |
|
|
Estação 02: 8ª Vara Criminal de Brasília |
|
|
Estação 03: 1º Juizado Especial Criminal de Brasília |
|
|
Estação 04: 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina |
|
|
Estação 05: Vara Criminal e Tribunal do Júri do Riacho Fundo |
|
|
TURNO VESPERTINO (14h às 19h) |
|
|
Estação 01: VEP |
|
|
Estação 02: VEPEMA |
|
|
Estação 03: 3ª Vara Criminal de Ceilândia |
|
|
Estação 04: 3ª Vara Criminal de Brasília |
|
|
Estação 05: Vara Criminal de Sobradinho |
|
09/06/2021 |
TURNO MATUTINO (8h às 12h) |
|
(Quarta-feira) |
Estação 01: Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará |
|
|
Estação 02: Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo |
|
|
Estação 03: 1ª Vara Criminal de Ceilândia |
|
|
Estação 04: Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá |
|
|
Estação 05: Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama |
|
|
TURNO VESPERTINO (14h às 19h) |
|
|
Estação 01: Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará |
|
|
Estação 02: 2ª Vara de Precatórias do DF |
|
|
Estação 03: 3ª Vara de Entorpecentes do DF |
|
|
Estação 04: 4ª Vara de Entorpecentes do DF |
|
|
Estação 05: 4ª Vara Criminal de Brasília |
|
10/06/2021 |
TURNO MATUTINO (8h às 12h) |
|
(Quinta-feira) |
Estação 01: Tribunal do Júri de Planaltina |
|
|
Estação 02: Vara Criminal do Itapoã |
|
|
Estação 03: 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina |
|
|
Estação 04: 1ª Vara Criminal de Samambaia |
|
|
Estação 05: 2ª Vara Criminal de Samambaia |
|
|
TURNO VESPERTINO (14h às 19h) |
|
|
Estação 01: 2ª Vara de Entorpecentes do DF |
|
|
Estação 02: Tribunal do Júri de Samambaia |
|
|
Estação 03: 7ª Vara Criminal de Brasília |
|
|
Estação 04: Tribunal do Júri de Ceilândia |
|
|
Estação 05: 1ª Vara Criminal do Gama |
|
11/06/2021 |
TURNO MATUTINO (8h às 12h) |
|
(Sexta-feira) |
Estação 01: VEP |
|
|
Estação 02: 3ª Vara Criminal de Taguatinga |
|
|
Estação 03: Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia |
|
|
Estação 04: 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia |
|
|
Estação 05: Tribunal do Júri do Paranoá |
|
|
TURNO VESPERTINO (14h às 19h) |
|
|
Estação 01: VEP |
|
|
Estação 02: 4ª Vara Criminal de Ceilândia |
|
|
Estação 03: 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina |
|
|
Estação 04: 5ª Vara Criminal de Brasília |
|
|
Estação 05: 6ª Vara Criminal de Brasília |
|
14/06/2021 |
TURNO MATUTINO (8h às 12h) |
|
(Segunda-feira) |
Estação 01: 1ª Vara Criminal de Ceilândia |
|
|
Estação 02: Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião |
|
|
Estação 03: Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho |
|
|
Estação 04: 1ª Vara de Entorpecentes do DF |
|
|
Estação 05: Vara Criminal do Paranoá |
|
|
TURNO VESPERTINO (14h às 19h) |
|
|
Estação 01: VEPERA |
|
|
Estação 02: 2ª Vara Criminal do Gama |
|
|
Estação 03: Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal |
|
|
Estação 04: 3º Juizado Especial Criminal de Brasília |
|
|
Estação 05: Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá |
|
15/06/2021 |
TURNO MATUTINO (8h às 12h) |
|
(Terça-feira) |
Estação 01: 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santa Maria |
|
|
Estação 02: Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará |
|
|
Estação 03: Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia |
|
|
Estação 04: Tribunal do Júri de Planaltina |
|
|
Estação 05: Vara Criminal e Tribunal do Júri do Riacho Fundo |
|
|
TURNO VESPERTINO (14h às 19h) |
|
|
Estação 01: 3ª Vara Criminal de Ceilândia |
|
|
Estação 02: Tribunal do Júri de Brasília |
|
|
Estação 03: 3ª Vara de Entorpecentes do DF |
|
|
Estação 04: 1ª Vara Criminal de Brasília |
|
|
Estação 05: 7ª Vara Criminal de Brasília |
|
16/06/2021 (Quarta-feira) |
TURNO MATUTINO (8h às 12h) |
|
|
Estação 01: 2ª Vara Criminal de Ceilândia |
|
|
Estação 02: Vara Criminal e Tribunal do Júri do Recanto das Emas |
|
|
Estação 03: Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina |
|
|
Estação 04: Vara Criminal do Itapoã |
|
|
Estação 05: Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras |
|
|
TURNO VESPERTINO (14h às 19h) |
|
|
Estação 01: 4ª Vara de Entorpecentes do DF |
|
|
Estação 02: Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante |
|
|
Estação 03: 1ª Vara Criminal do Gama |
|
|
Estação 04: 2ª Vara Criminal de Taguatinga |
|
|
Estação 05: 1ª Vara de Precatórias do DF |
|
17/06/2021 |
TURNO MATUTINO (8h às 12h) |
|
(Quinta-feira) |
Estação 01: 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina |
|
|
Estação 02: 1ª Vara Criminal de Taguatinga |
|
|
Estação 03: Tribunal do Júri de Taguatinga |
|
|
Estação 04: 2ª Vara Criminal de Santa Maria |
|
|
Estação 05: Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia |
|
|
TURNO VESPERTINO (14h às 19h) |
|
|
Estação 01: 1ª Vara de Entorpecentes do DF |
|
|
Estação 02: 2ª Vara de Entorpecentes do DF |
|
|
Estação 03: Tribunal do Júri de Samambaia |
|
|
Estação 04: 4ª Vara de Entorpecentes do DF |
|
|
Estação 05: Vara Criminal e Tribunal do Júri de São Sebastião |
|
18/06/2021 |
TURNO MATUTINO (8h às 12h) |
|
(Sexta-feira) |
Estação 01: VEP |
|
|
Estação 02: 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brasília |
|
|
Estação 03: Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras |
|
|
Estação 04: Juizado Especial Criminal de Taguatinga |
|
|
Estação 05: Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga |
|
|
TURNO VESPERTINO (14h às 19h) |
|
|
Estação 01: VEP |
|
|
Estação 02: Tribunal do Júri de Ceilândia |
|
|
Estação 03: 1ª Vara Criminal de Ceilândia |
|
|
Estação 04: 4ª Vara Criminal de Ceilândia |
|
|
Estação 05: 2ª Vara Criminal de Brasília |
|
21/06/2021 |
TURNO MATUTINO (8h às 12h) |
|
(Segunda-feira) |
Estação 01: 3ª Vara Criminal de Taguatinga |
|
|
Estação 02: 8ª Vara Criminal de Brasília |
|
|
Estação 03: 2ª Vara Criminal de Samambaia |
|
|
Estação 04: 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brasília |
|
|
Estação 05: Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia |
|
|
TURNO VESPERTINO (14h às 19h) |
|
|
Estação 01: 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina |
|
|
Estação 02: VEPERA |
|
|
Estação 03: VEPEMA |
|
|
Estação 04: 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brasília |
|
|
Estação 05: Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria |
|
22/06/2021 |
TURNO MATUTINO (8h às 12h) |
|
(Terça-feira) |
Estação 01: 2ª Vara de Entorpecentes do DF |
|
|
Estação 02: 2ª Vara Criminal de Ceilândia |
|
|
Estação 03: 3ª Vara Criminal de Brasília |
|
|
Estação 04: 1ª Vara Criminal do Gama |
|
|
Estação 05: 4ª Vara Criminal de Brasília |
|
|
TURNO VESPERTINO (14h às 19h) |
|
|
Estação 01: VEP |
|
|
Estação 02: 3ª Vara Criminal de Ceilândia |
|
|
Estação 03: Tribunal do Júri de Ceilândia |
|
|
Estação 04: 3ª Vara de Entorpecentes do DF |
|
|
Estação 05: Juizado Especial Criminal de Ceilândia |
|
23/06/2021 |
TURNO MATUTINO (8h às 12h) |
|
(Quarta-feira) |
Estação 01: Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião |
|
|
Estação 02: Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama |
|
|
Estação 03: 2ª Vara Criminal de Santa Maria |
|
|
Estação 04: 6ª Vara Criminal de Brasília |
|
|
Estação 05: 1ª Vara Criminal de Samambaia |
|
|
TURNO VESPERTINO (14h às 19h) |
|
|
Estação 01: 1ª Vara Criminal de Ceilândia |
|
|
Estação 02: 2ª Vara de Precatórias do DF |
|
|
Estação 03: Tribunal do Júri de Brasília |
|
|
Estação 04: 4ª Vara de Entorpecentes do DF |
|
|
Estação 05: 2ª Vara Criminal do Gama |
|
24/06/2021 |
TURNO MATUTINO (8h às 12h) |
|
(Quinta-feira) |
Estação 01: 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina |
|
|
Estação 02: Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante |
|
|
Estação 03: Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas |
|
|
Estação 04: Tribunal do Júri de Planaltina |
|
|
Estação 05: Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Núcleo Bandeirante |
|
|
TURNO VESPERTINO (14h às 19h) |
|
|
Estação 01: Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Itapoã |
|
|
Estação 02: 2ª Vara de Entorpecentes do DF |
|
|
Estação 03: 1ª Vara de Entorpecentes do DF |
|
|
Estação 04: Tribunal do Júri de Samambaia |
|
|
Estação 05: Tribunal do Júri do Paranoá |
|
25/06/2021 |
TURNO MATUTINO (8h às 12h) |
|
(Sexta-feira) |
Estação 01: VEP |
|
|
Estação 02: Vara Criminal do Paranoá |
|
|
Estação 03: Vara Criminal e Tribunal do Júri do Recanto das Emas |
|
|
Estação 04: Vara Criminal e Tribunal do Júri do Riacho Fundo |
|
|
Estação 05: Vara Criminal de Sobradinho |
|
|
TURNO VESPERTINO (14h às 19h) |
|
|
Estação 01: VEP |
|
|
Estação 02: Tribunal do Júri e Vara de Delitos de Trânsito de Sobradinho |
|
|
Estação 03: Vara Criminal do Itapoã |
|
|
Estação 04: 2ª Vara Criminal de Taguatinga |
|
|
Estação 05: 4ª Vara Criminal de Ceilândia |
|
28/06/2021 |
TURNO MATUTINO (8h às 12h) |
|
(Segunda-feira) |
Estação 01: VEPEMA |
|
|
Estação 02: 3ª Vara Criminal de Taguatinga |
|
|
Estação 03: 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia |
|
|
Estação 04: Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas |
|
|
Estação 05: Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama |
|
|
TURNO VESPERTINO (14h às 19h) |
|
|
Estação 01: Tribunal do Júri de Taguatinga |
|
|
Estação 02: Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião |
|
|
Estação 03: 2ª Vara Criminal do Gama |
|
|
Estação 04: VEPERA |
|
|
Estação 05: 5ª Vara Criminal de Brasília |
|
29/06/2021 |
TURNO MATUTINO (8h às 12h) |
|
(Terça-feira) |
Estação 01: 1ª Vara Criminal de Taguatinga |
|
|
Estação 02: Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante |
|
|
Estação 03: Vara Criminal e Tribunal do Júri do Recanto das Emas |
|
|
Estação 04: Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras |
|
|
Estação 05: 2ª Vara Criminal de Ceilândia |
|
|
TURNO VESPERTINO (14h às 19h) |
|
|
Estação 01: 4ª Vara de Entorpecentes do DF |
|
|
Estação 02: 3ª Vara Criminal de Ceilândia |
|
|
Estação 03: Vara Criminal e Tribunal do Júri de São Sebastião |
|
|
Estação 04: VEP |
|
|
Estação 05: Tribunal do Júri de Brasília |
|
30/06/2021 |
TURNO MATUTINO (8h às 12h) |
|
(Quarta-feira) |
Estação 01: 2ª Vara Criminal de Taguatinga |
|
|
Estação 02: Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia |
|
|
Estação 03: 1ª Vara Criminal do Gama |
|
|
Estação 04: 3ª Vara de Entorpecentes do DF |
|
|
Estação 05: Vara Criminal do Itapoã |
|
|
TURNO VESPERTINO (14h às 19h) |
|
|
Estação 01: 1ª Vara Criminal de Brasília |
|
|
Estação 02: Tribunal do Júri de Samambaia |
|
|
Estação 03: 7ª Vara Criminal de Brasília |
|
|
Estação 04: 2ª Vara de Entorpecentes do DF |
|
|
Estação 05: Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará |
JULHO/2021
|
01/07/2021 |
TURNO MATUTINO (8h às 12h) |
|
(Quinta-feira) |
Estação 01: 8ª Vara Criminal de Brasília |
|
|
Estação 02: 2ª Vara Criminal de Ceilândia |
|
|
Estação 03: 4ª Vara Criminal de Ceilândia |
|
|
Estação 04: Tribunal do Júri de Ceilândia |
|
|
Estação 05: Tribunal do Júri de Planaltina |
|
|
TURNO VESPERTINO (14h às 19h) |
|
|
Estação 01: Vara Criminal e Tribunal do Júri de São Sebastião |
|
|
Estação 02: 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santa Maria |
|
|
Estação 03: 3ª Vara de Entorpecentes do DF |
|
|
Estação 04: Tribunal do Júri de Taguatinga |
|
|
Estação 05: 4ª Vara de Entorpecentes do DF |
|
02/07/2021 |
TURNO MATUTINO (8h às 12h) |
|
(Sexta-feira) |
Estação 01: VEP |
|
|
Estação 02: Vara Criminal do Paranoá |
|
|
Estação 03: Vara Criminal e Tribunal do Júri do Riacho Fundo |
|
|
Estação 04: Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama |
|
|
Estação 05: 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina |
|
|
TURNO VESPERTINO (14h às 19h) |
|
|
Estação 01: VEP |
|
|
Estação 02: 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina |
|
|
Estação 03: 4ª Vara Criminal de Ceilândia |
|
|
Estação 04: 2ª Vara Criminal de Brasília |
|
|
Estação 05: Vara Criminal de Sobradinho |
|
05/07/2021 |
TURNO MATUTINO (8h às 12h) |
|
(Segunda-feira) |
Estação 01: Vara Criminal e Tribunal do Júri do Recanto das Emas |
|
|
Estação 02: 2º Juizado Especial Criminal de Brasília |
|
|
Estação 03: 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama |
|
|
Estação 04: 2ª Vara Criminal de Ceilândia |
|
|
Estação 05: Vara Criminal do Paranoá |
|
|
TURNO VESPERTINO (14h às 19h) |
|
|
Estação 01: Tribunal do Júri de Brasília |
|
|
Estação 02: VEPERA |
|
|
Estação 03: 2ª Vara Criminal do Gama |
|
|
Estação 04: Vara Criminal e Tribunal do Júri de São Sebastião |
|
|
Estação 05: Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras |
|
06/07/2021 |
TURNO MATUTINO (8h às 12h) |
|
(Terça-feira) |
Estação 01: 1ª Vara de Entorpecentes do DF |
|
|
Estação 02: 8ª Vara Criminal de Brasília |
|
|
Estação 03: 1º Juizado Especial Criminal de Brasília |
|
|
Estação 04: 1ª Vara Criminal de Samambaia |
|
|
Estação 05: Vara Criminal e Tribunal do Júri do Riacho Fundo |
|
|
TURNO VESPERTINO (14h às 19h) |
|
|
Estação 01: VEP |
|
|
Estação 02: VEPEMA |
|
|
Estação 03: 3ª Vara Criminal de Ceilândia |
|
|
Estação 04: 3ª Vara Criminal de Brasília |
|
|
Estação 05: Vara Criminal de Sobradinho |
|
07/07/2021 |
TURNO MATUTINO (8h às 12h) |
|
(Quarta-feira) |
Estação 01: Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará |
|
|
Estação 02: Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo |
|
|
Estação 03: 1ª Vara Criminal de Ceilândia |
|
|
Estação 04: Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá |
|
|
Estação 05: Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama |
|
|
TURNO VESPERTINO (14h às 19h) |
|
|
Estação 01: Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará |
|
|
Estação 02: 1ª Vara de Precatórias do DF |
|
|
Estação 03: 3ª Vara de Entorpecentes do DF |
|
|
Estação 04: 4ª Vara de Entorpecentes do DF |
|
|
Estação 05: 4ª Vara Criminal de Brasília |
|
08/07/2021 |
TURNO MATUTINO (8h às 12h) |
|
(Quinta-feira) |
Estação 01: Tribunal do Júri de Planaltina |
|
|
Estação 02: Vara Criminal do Itapoã |
|
|
Estação 03: 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina |
|
|
Estação 04: 1ª Vara Criminal de Samambaia |
|
|
Estação 05: 2ª Vara Criminal de Samambaia |
|
|
TURNO VESPERTINO (14h às 19h) |
|
|
Estação 01: 2ª Vara de Entorpecentes do DF |
|
|
Estação 02: Tribunal do Júri de Samambaia |
|
|
Estação 03: 7ª Vara Criminal de Brasília |
|
|
Estação 04: Tribunal do Júri de Ceilândia |
|
|
Estação 05: 1ª Vara Criminal do Gama |
|
09/07/2021 |
TURNO MATUTINO (8h às 12h) |
|
(Sexta-feira) |
Estação 01: VEP |
|
|
Estação 02: 3ª Vara Criminal de Taguatinga |
|
|
Estação 03: Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia |
|
|
Estação 04: 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia |
|
|
Estação 05: Tribunal do Júri do Paranoá |
|
|
TURNO VESPERTINO (14h às 19h) |
|
|
Estação 01: VEP |
|
|
Estação 02: 4ª Vara Criminal de Ceilândia |
|
|
Estação 03: 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina |
|
|
Estação 04: 5ª Vara Criminal de Brasília |
|
|
Estação 05: 6ª Vara Criminal de Brasília |
|
12/07/2021 |
TURNO MATUTINO (8h às 12h) |
|
(Segunda-feira) |
Estação 01: 1ª Vara Criminal de Ceilândia |
|
|
Estação 02: Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião |
|
|
Estação 03: Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho |
|
|
Estação 04: 1ª Vara de Entorpecentes do DF |
|
|
Estação 05: Vara Criminal do Paranoá |
|
|
TURNO VESPERTINO (14h às 19h) |
|
|
Estação 01: VEPERA |
|
|
Estação 02: 2ª Vara Criminal do Gama |
|
|
Estação 03: Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal |
|
|
Estação 04: 3º Juizado Especial Criminal de Brasília |
|
|
Estação 05: Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá |
|
13/07/2021 |
TURNO MATUTINO (8h às 12h) |
|
(Terça-feira) |
Estação 01: Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante |
|
|
Estação 02: Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará |
|
|
Estação 03: Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia |
|
|
Estação 04: Tribunal do Júri de Planaltina |
|
|
Estação 05: Vara Criminal e Tribunal do Júri do Riacho Fundo |
|
|
TURNO VESPERTINO (14h às 19h) |
|
|
Estação 01: 3ª Vara Criminal de Ceilândia |
|
|
Estação 02: Tribunal do Júri de Brasília |
|
|
Estação 03: 3ª Vara de Entorpecentes do DF |
|
|
Estação 04: 1ª Vara Criminal de Brasília |
|
|
Estação 05: 7ª Vara Criminal de Brasília |
|
14/07/2021 (Quarta-feira) |
TURNO MATUTINO (8h às 12h) |
|
|
Estação 01: 2ª Vara Criminal de Ceilândia |
|
|
Estação 02: Vara Criminal e Tribunal do Júri do Recanto das Emas |
|
|
Estação 03: Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina |
|
|
Estação 04: Vara Criminal do Itapoã |
|
|
Estação 05: Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras |
|
|
TURNO VESPERTINO (14h às 19h) |
|
|
Estação 01: 4ª Vara de Entorpecentes do DF |
|
|
Estação 02: Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante |
|
|
Estação 03: 1ª Vara Criminal do Gama |
|
|
Estação 04: 2ª Vara Criminal de Taguatinga |
|
|
Estação 05: 2ª Vara de Precatórias do DF |
|
15/07/2021 |
TURNO MATUTINO (8h às 12h) |
|
(Quinta-feira) |
Estação 01: 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina |
|
|
Estação 02: 1ª Vara Criminal de Taguatinga |
|
|
Estação 03: Tribunal do Júri de Taguatinga |
|
|
Estação 04: 2ª Vara Criminal de Santa Maria |
|
|
Estação 05: Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia |
|
|
TURNO VESPERTINO (14h às 19h) |
|
|
Estação 01: 1ª Vara de Entorpecentes do DF |
|
|
Estação 02: 2ª Vara de Entorpecentes do DF |
|
|
Estação 03: Tribunal do Júri de Samambaia |
|
|
Estação 04: 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santa Maria |
|
|
Estação 05: Vara Criminal e Tribunal do Júri de São Sebastião |
|
16/07/2021 |
TURNO MATUTINO (8h às 12h) |
|
(Sexta-feira) |
Estação 01: VEP |
|
|
Estação 02: 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brasília |
|
|
Estação 03: Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras |
|
|
Estação 04: Juizado Especial Criminal de Taguatinga |
|
|
Estação 05: Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga |
|
|
TURNO VESPERTINO (14h às 19h) |
|
|
Estação 01: VEP |
|
|
Estação 02: Tribunal do Júri de Ceilândia |
|
|
Estação 03: 1ª Vara Criminal de Ceilândia |
|
|
Estação 04: 4ª Vara Criminal de Ceilândia |
|
|
Estação 05: 2ª Vara Criminal de Brasília |
|
19/07/2021 |
TURNO MATUTINO (8h às 12h) |
|
(Segunda-feira) |
Estação 01: 3ª Vara Criminal de Taguatinga |
|
|
Estação 02: 8ª Vara Criminal de Brasília |
|
|
Estação 03: 2ª Vara Criminal de Samambaia |
|
|
Estação 04: 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brasília |
|
|
Estação 05: Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia |
|
|
TURNO VESPERTINO (14h às 19h) |
|
|
Estação 01: 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina |
|
|
Estação 02: VEPERA |
|
|
Estação 03: VEPEMA |
|
|
Estação 04: 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brasília |
|
|
Estação 05: Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria |
|
20/07/2021 |
TURNO MATUTINO (8h às 12h) |
|
(Terça-feira) |
Estação 01: 2ª Vara de Entorpecentes do DF |
|
|
Estação 02: 2ª Vara Criminal de Ceilândia |
|
|
Estação 03: 3ª Vara Criminal de Brasília |
|
|
Estação 04: 1ª Vara Criminal do Gama |
|
|
Estação 05: 4ª Vara Criminal de Brasília |
|
|
TURNO VESPERTINO (14h às 19h) |
|
|
Estação 01: VEP |
|
|
Estação 02: 3ª Vara Criminal de Ceilândia |
|
|
Estação 03: Tribunal do Júri de Ceilândia |
|
|
Estação 04: 3ª Vara de Entorpecentes do DF |
|
|
Estação 05: Juizado Especial Criminal de Ceilândia |
|
21/07/2021 |
TURNO MATUTINO (8h às 12h) |
|
(Quarta-feira) |
Estação 01: Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião |
|
|
Estação 02: Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama |
|
|
Estação 03: 2ª Vara Criminal de Santa Maria |
|
|
Estação 04: 6ª Vara Criminal de Brasília |
|
|
Estação 05: 1ª Vara Criminal de Samambaia |
|
|
TURNO VESPERTINO (14h às 19h) |
|
|
Estação 01: 1ª Vara Criminal de Ceilândia |
|
|
Estação 02: 1ª Vara de Precatórias do DF |
|
|
Estação 03: Tribunal do Júri de Brasília |
|
|
Estação 04: 4ª Vara de Entorpecentes do DF |
|
|
Estação 05: 2ª Vara Criminal do Gama |
|
22/07/2021 |
TURNO MATUTINO (8h às 12h) |
|
(Quinta-feira) |
Estação 01: 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina |
|
|
Estação 02: Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante |
|
|
Estação 03: Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas |
|
|
Estação 04: Tribunal do Júri de Planaltina |
|
|
Estação 05: Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Núcleo Bandeirante |
|
|
TURNO VESPERTINO (14h às 19h) |
|
|
Estação 01: Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Itapoã |
|
|
Estação 02: 2ª Vara de Entorpecentes do DF |
|
|
Estação 03: 1ª Vara de Entorpecentes do DF |
|
|
Estação 04: Tribunal do Júri de Samambaia |
|
|
Estação 05: Tribunal do Júri do Paranoá |
|
23/07/2021 |
TURNO MATUTINO (8h às 12h) |
|
(Sexta-feira) |
Estação 01: VEP |
|
|
Estação 02: Vara Criminal do Paranoá |
|
|
Estação 03: Vara Criminal e Tribunal do Júri do Recanto das Emas |
|
|
Estação 04: Vara Criminal e Tribunal do Júri do Riacho Fundo |
|
|
Estação 05: Vara Criminal de Sobradinho |
|
|
TURNO VESPERTINO (14h às 19h) |
|
|
Estação 01: VEP |
|
|
Estação 02: Tribunal do Júri e Vara de Delitos de Trânsito de Sobradinho |
|
|
Estação 03: Vara Criminal do Itapoã |
|
|
Estação 04: 2ª Vara Criminal de Taguatinga |
|
|
Estação 05: 4ª Vara Criminal de Ceilândia |
|
26/07/2021 |
TURNO MATUTINO (8h às 12h) |
|
(Segunda-feira) |
Estação 01: VEPEMA |
|
|
Estação 02: 3ª Vara Criminal de Taguatinga |
|
|
Estação 03: 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia |
|
|
Estação 04: Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas |
|
|
Estação 05: Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama |
|
|
TURNO VESPERTINO (14h às 19h) |
|
|
Estação 01: Tribunal do Júri de Taguatinga |
|
|
Estação 02: Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião |
|
|
Estação 03: 2ª Vara Criminal do Gama |
|
|
Estação 04: VEPERA |
|
|
Estação 05: 5ª Vara Criminal de Brasília |
|
27/07/2021 |
TURNO MATUTINO (8h às 12h) |
|
(Terça-feira) |
Estação 01: 1ª Vara Criminal de Taguatinga |
|
|
Estação 02: Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante |
|
|
Estação 03: Vara Criminal e Tribunal do Júri do Recanto das Emas |
|
|
Estação 04: Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras |
|
|
Estação 05: 2ª Vara Criminal de Ceilândia |
|
|
TURNO VESPERTINO (14h às 19h) |
|
|
Estação 01: 1ª Vara Criminal de Brasília |
|
|
Estação 02: 3ª Vara Criminal de Ceilândia |
|
|
Estação 03: Vara Criminal e Tribunal do Júri de São Sebastião |
|
|
Estação 04: VEP |
|
|
Estação 05: Tribunal do Júri de Brasília |
|
28/07/2021 |
TURNO MATUTINO (8h às 12h) |
|
(Quarta-feira) |
Estação 01: 2ª Vara Criminal de Taguatinga |
|
|
Estação 02: Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia |
|
|
Estação 03: 1ª Vara Criminal do Gama |
|
|
Estação 04: 3ª Vara de Entorpecentes do DF |
|
|
Estação 05: Vara Criminal do Itapoã |
|
|
TURNO VESPERTINO (14h às 19h) |
|
|
Estação 01: 2ª Vara de Entorpecentes do DF |
|
|
Estação 02: 4ª Vara de Entorpecentes do DF |
|
|
Estação 03: 7ª Vara Criminal de Brasília |
|
|
Estação 04: 2ª Vara de Precatórias do DF |
|
|
Estação 05: Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará |
|
29/07/2021 |
TURNO MATUTINO (8h às 12h) |
|
(Quinta-feira) |
Estação 01: 1ª Vara de Entorpecentes do DF |
|
|
Estação 02: 6ª Vara Criminal de Brasília |
|
|
Estação 03: 3ª Vara Criminal de Brasília |
|
|
Estação 04: Tribunal do Júri do Paranoá |
|
|
Estação 05: 1ª Vara Criminal de Ceilândia |
|
|
TURNO VESPERTINO (14h às 19h) |
|
|
Estação 01: 3ª Vara Criminal de Ceilândia |
|
|
Estação 02: 1ª Vara Criminal de Brasília |
|
|
Estação 03: 2ª Vara Criminal de Brasília |
|
|
Estação 04: 4ª Vara Criminal de Brasília |
|
|
Estação 05: Tribunal do Júri de Samambaia |
|
30/07/2021 |
TURNO MATUTINO (8h às 12h) |
|
(Sexta-feira) |
Estação 01: VEP |
|
|
Estação 02: 1ª Vara Criminal de Taguatinga |
|
|
Estação 03: 4ª Vara de Entorpecentes do DF |
|
|
Estação 04: 2ª Vara Criminal de Samambaia |
|
|
Estação 05: Vara Criminal de Sobradinho |
|
|
TURNO VESPERTINO (14h às 19h) |
|
|
Estação 01: VEP |
|
|
Estação 02: 5ª Vara Criminal de Brasília |
|
|
Estação 03: 1ª Vara de Entorpecentes do DF |
|
|
Estação 04: 2ª Vara de Entorpecentes do DF |
|
|
Estação 05: 3ª Vara de Entorpecentes do DF |