Instrução GSVP 3 de 12/11/2020
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Segunda Vice-Presidência
INSTRUÇÃO GSVP 3 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020
Instrui os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e os Centros Judiciários de Justiça Restaurativa sobre a manutenção das audiências de conciliação ou de mediação e das sessões restaurativas exclusivamente por videoconferência até 30 de março de 2021.
A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais; do previsto no art. 45, II,e no art. 369, II, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e dos Territórios; bem como na Portaria Conjunta 72 de 26 de junho de 2020, alterada pela Portaria Conjunta 87 de 14 de agosto de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º. Instruir os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e os Centros Judiciários de Justiça Restaurativa sobre a manutenção das audiências de conciliação ou de mediação e das sessões restaurativas exclusivamente por videoconferência até 30 de março de 2021, para prevenir a contaminação pela COVID-19 no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 2º. Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Segunda Vice-Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 13/11/2020, EDIÇÃO N. 214, FL. 86, DATA DE PUBLICAÇÃO: 16/11/2020