Provimento 1 de 12/07/2000

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PROVIMENTO 1 DE 12 DE JULHO DE 2000
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a Lei 9.278/96 possibilitou a conversão da união estável em casamento, mediante requerimento ao Oficial do Registro Civil;
Considerando a necessidade de se disciplinar o procedimento da conversão referida;
Considerando o decidido no Processo Administrativo de n° 09.455/2000;
Resolve:
Art. 1º A conversão da união estável em casamento será requerida mediante assinatura, em presença do Oficial do Registro Civil, de declaração dos conviventes na forma do art. 1° da Lei 9.278/96, indicando-se ainda a data do início da união informal.
§ 1° - O processo de habilitação seguirá os trâmites previstos no art.67 da Lei 6.015/73, lavrando-se assento do casamento, ao término, no Livro “B Auxiliar”, independentemente do ato de celebração do casamento.
Art. 2º Este Provimento entra em vigor 20 dias após sua publicação.
Desembargador NÍVIO GONÇALVES
Corregedor