Provimento 5 de 25/09/2000

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Provimento Extrajudicial
Número
5
Disponibilização
26/09/2000
Publicação
27/09/2000
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA GC/N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PROVIMENTO 5 DE 25 DE SETEMBRO DE 2000


O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Considerando o disposto no art. 40 da Lei 9.841, de 5 de outubro de 1999, resolve:

Art. 1º O art. 308 do Provimento Geral da Corregedoria passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 308 Os Tabeliães fornecerão às entidades representativas da indústria e do comércio ou àquelas vinculadas à proteção do crédito, quando solicitada, certidão diária, em forma de relação de protestos tirados e dos cancelamentos efetuados, com a nota de se cuidar de informação reservada, da qual não se poderá dar publicidade pela imprensa nem mesmo parcialmente.

§ 1º - O fornecimento da certidão será suspenso caso se desatenda ao disposto no caput ou se forneçam informações de protestos cancelados.

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador NÍVIO GONÇALVES
Corregedor