Provimento 7 de 13/11/2000

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PROVIMENTO 7 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2000
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com o contido no PA n. 15.015/2000,
RESOLVE:
Art. 1º Os Cartórios de Registro Civil deverão encaminhar à Assessoria Jurídica da Corregedoria a listagem dos Juízes de Paz que permanecerão em Brasília no recesso e nas férias forenses.
Parágrafo único. A listagem, referente ao período do recesso de dezembro e às férias de janeiro, deverá ser entregue até o dia 10 de dezembro, e a relativa às férias de julho, até o dia 20 de junho.
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargador NÍVIO GONÇALVES
Corregedor