Provimento 3 de 17/10/2003

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PROVIMENTO 3 DE 17 DE OUTUBRO DE 2003
Autoriza e disciplina o funcionamento da Central de Certidões e Distribuição de Títulos e Documentos.
Art. 1o Fica autorizado o funcionamento da Central de Certidões e Distribuição de Títulos e Documentos, nos termos deste Provimento.
Art. 2o A Central de Certidões e Distribuição de Títulos e Documentos atuará com os seguintes objetivos:
I facilitar, para os usuários, informações e obtenção de certidões de registros de títulos e documentos feitos em quaisquer dos Serviços de Registro de Títulos e Documentos do Distrito Federal, sem quaisquer custos adicionais;
II promover a distribuição proporcional dos contratos com cláusula de alienação fiduciária.
Art. 3o Caberá à Central de Certidões e Distribuição de Títulos e Documentos:
I prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os Serviços de Registro de Títulos e Documentos do Distrito Federal, sem quaisquer custos adicionais para o usuário;
II distribuir diariamente entre os Serviços de Registro de Títulos e Documentos contratos que contenham cláusula de alienação fiduciária.
§ 1º. As informações e certidões poderão ser solicitadas e recebidas pelos usuários na Central, ou diretamente em qualquer dos Serviços de Registro de Títulos e Documentos.
§ 2º. A distribuição referida no inciso II obedecerá a critérios de proporcionalidade definidos no Regulamento Operacional a ser elaborado pelos Oficiais de Registro de Títulos e Documentos.
Art. 4o O funcionamento da Central não impedirá o recebimento direto de contratos com cláusula de alienação fiduciária pelos Serviços de Registro de Títulos e Documentos respectivos, fazendo-se a devida compensação.
§ 1o. Na distribuição serão compensados os títulos e documentos recebidos diretamente na Serventia.
§ 2o. Para os fins do disposto no parágrafo anterior, os Serviços de Registro de Títulos e Documentos comunicarão diariamente à Central sobre os títulos e documentos recebidos diretamente.
Art. 5o É de inteira responsabilidade dos Oficiais de Registro de Títulos e Documentos o custeio e a administração da Central de Certidões e Distribuição de Títulos e Documentos, vedada qualquer forma de repasse dos custos aos usuários dos Serviços.
Art. 6o As regras de operacionalização da Central serão elaboradas pelos Oficiais de Registro de Títulos e Documentos, respeitadas as normas existentes e as orientações dos órgãos de fiscalização competentes.
Art. 7o A Central de Certidões e Distribuição de Títulos e Documentos entrará em funcionamento no dia 03 de novembro de 2003, data em que será considerado revogado o Provimento 06/2001, da Corregedoria de Justiça.
Desembargador GETÚLIO MORAES OLIVEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios