Provimento 3 de 09/06/2006 Texto Analisado

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PROVIMENTO 3 DE 9 DE JUNHO DE 2006
Dispõe sobre a comunicação, oriunda de outros Estados, de indisponibilidade de bens aos Oficiais de Registros de Imóveis do Distrito Federal.
Revogado pelo Provimento 14 de 29/09/2009O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e;CONSIDERANDO o crescente volume de ofícios expedidos por magistrados de outras unidades da Federação e encaminhados a esta Corregedoria, solicitando a comunicação da indisponibilidade de bens aos Ofícios de Registro de Imóveis do Distrito Federal;CONSIDERANDO que a comunicação desses atos de indisponibilidade de bens não se insere na competência deste Órgão Correicional;RESOLVE:Art. 1º A Corregedoria Geral da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios não mais encaminhará aos oficiais registradores de imóveis determinações de indisponibilidade de bens.Art. 2º A Autoridade Judiciária que decretar a indisponibilidade de bens fará a comunicação direta a um dos registros imobiliários do Distrito Federal, quando se tratar de bens imóveis nele localizados.Art. 3º Havendo exigência a ser satisfeita e não cumprida pelo interessado, o oficial registrador oporá a dúvida no Juízo da Vara de Registros Públicos, na forma do art. 198 da Lei 6.015/73 e art. 381 do Provimento Geral da Corregedoria.Art. 4º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.
Desembargador JOÃO MARIOSICorregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios