Provimento 3 de 09/06/2006 Texto Analisado

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Provimento Extrajudicial
Número
3
Disponibilização
20/06/2006
Publicação
21/06/2006
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
 

PROVIMENTO 3 DE 9 DE JUNHO DE 2006

 

Dispõe sobre a comunicação, oriunda de outros Estados, de indisponibilidade de bens aos Oficiais de Registros de Imóveis do Distrito Federal.

 

Revogado pelo Provimento 14 de 29/09/2009

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO o crescente volume de ofícios expedidos por magistrados de outras unidades da Federação e encaminhados a esta Corregedoria, solicitando a comunicação da indisponibilidade de bens aos Ofícios de Registro de Imóveis do Distrito Federal;

CONSIDERANDO que a comunicação desses atos de indisponibilidade de bens não se insere na competência deste Órgão Correicional;

RESOLVE:

Art. 1º A Corregedoria Geral da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios não mais encaminhará aos oficiais registradores de imóveis determinações de indisponibilidade de bens.

Art. 2º A Autoridade Judiciária que decretar a indisponibilidade de bens fará a comunicação direta a um dos registros imobiliários do Distrito Federal, quando se tratar de bens imóveis nele localizados.

Art. 3º Havendo exigência a ser satisfeita e não cumprida pelo interessado, o oficial registrador oporá a dúvida no Juízo da Vara de Registros Públicos, na forma do art. 198 da Lei 6.015/73 e art. 381 do Provimento Geral da Corregedoria.

Art. 4º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Desembargador JOÃO MARIOSI
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 20/06/2006, Seção III, Fl. 126