Provimento 1 de 23/02/2007

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PROVIMENTO 1 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2007
Altera o art. 266 do Provimento Geral da Corregedoria.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a decisão proferida no PA n° 17.618/06,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do art. 266 do Provimento Geral da Corregedoria:
Art. 266. Não se ultimando o ato notarial em trinta dias, por fato imputável às partes, o tabelião certificará e assinará a ocorrência, mencionando-se data e hora.
§1° À primeira hora do expediente que se seguir, o livro será submetido ao Juiz de Registros Públicos, que autorizará seja declarado sem efeito o ato notarial.
§2° Serão devidos emolumentos na hipótese prevista neste artigo.
Art. 2º Este provimento entrará em vigor na data da publicação.
Desembargador JOÃO DE ASSIS MARIOSI
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios