Provimento 1 de 23/02/2007

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Provimento Extrajudicial
Número
1
Disponibilização
27/02/2007
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria


PROVIMENTO 1 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2007
 

Altera o art. 266 do Provimento Geral da Corregedoria.

 

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a decisão proferida no PA n° 17.618/06, 

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do art. 266 do Provimento Geral da Corregedoria:

Art. 266. Não se ultimando o ato notarial em trinta dias, por fato imputável às partes, o tabelião certificará e assinará a ocorrência, mencionando-se data e hora.

§1° À primeira hora do expediente que se seguir, o livro será submetido ao Juiz de Registros Públicos, que autorizará seja declarado sem efeito o ato notarial.

§2° Serão devidos emolumentos na hipótese prevista neste artigo.

Art. 2º Este provimento entrará em vigor na data da publicação.

 

 Desembargador JOÃO DE ASSIS MARIOSI
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
 

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 27/02/2007, Seção III, Fl. 147