Provimento 7 de 29/03/2007

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Provimento Extrajudicial
Número
7
Disponibilização
02/04/2007
Publicação
03/04/2007
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
 


PROVIMENTO 7 DE 29 DE MARÇO DE 2007

 

Altera a redação dos artigos 250 e 375 do Provimento Geral da Corregedoria.

 

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão proferida no PA n° 495/07, 

RESOLVE:

Art. 1° Os artigos 250 e 375 do Provimento Geral da Corregedoria passam a ter a seguinte redação:

Art. 250. Os notários e registradores deverão remeter, quando solicitado pela Corregedoria, cópia do acervo documental da serventia, gravada em meio magnético, estatística dos atos e demonstrativo contábil, discriminando-se a receita, a despesa e a renda líquida do serviço.

Art. 375. São obrigatórios nos Serviços de Registro de Imóveis, além daqueles comuns a todas as serventias, os seguintes livros:

I – Livro n° 1 – Protocolo;

II – Livro n° 2 – Registro Geral;

III – Livro n° 3 – Auxiliar;

IV – Livro n° 4 – Indicador Real;

V – Livro n° 5 – Indicador Pessoal;

VI – Livro n° 6 - Registro de Aquisição de Imóveis Rurais por Estrangeiros.

Art. 2º Este provimento entrará em vigor na data da publicação.

 

Desembargador JOÃO DE ASSIS MARIOSI
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 02/04/2007, Seção III, Fl. 90