Provimento 7 de 29/03/2007

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PROVIMENTO 7 DE 29 DE MARÇO DE 2007
Altera a redação dos artigos 250 e 375 do Provimento Geral da Corregedoria.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão proferida no PA n° 495/07,
RESOLVE:
Art. 1° Os artigos 250 e 375 do Provimento Geral da Corregedoria passam a ter a seguinte redação:
Art. 250. Os notários e registradores deverão remeter, quando solicitado pela Corregedoria, cópia do acervo documental da serventia, gravada em meio magnético, estatística dos atos e demonstrativo contábil, discriminando-se a receita, a despesa e a renda líquida do serviço.
Art. 375. São obrigatórios nos Serviços de Registro de Imóveis, além daqueles comuns a todas as serventias, os seguintes livros:
I – Livro n° 1 – Protocolo;
II – Livro n° 2 – Registro Geral;
III – Livro n° 3 – Auxiliar;
IV – Livro n° 4 – Indicador Real;
V – Livro n° 5 – Indicador Pessoal;
VI – Livro n° 6 - Registro de Aquisição de Imóveis Rurais por Estrangeiros.
Art. 2º Este provimento entrará em vigor na data da publicação.
Desembargador JOÃO DE ASSIS MARIOSI
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios