Provimento 9 de 09/05/2007

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PROVIMENTO 9 DE 9 DE MAIO DE 2007
Altera a redação do art. 376, § 2°, e art. 380, caput, do Provimento Geral da Corregedoria.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, considerando o disposto no art. 304, III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, e a decisão proferida no PA n° 495/2007,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 376, § 2°, e art. 380, caput, do Provimento Geral da Corregedoria passam a ter a seguinte redação:
Art. 376...............................................................................................................................................
§ 2° Ao apresentante será entregue comprovante de prenotação do título, constando o número de ordem, a data e a hora de apresentação, o valor dos emolumentos cobrados, bem como a advertência do prazo de 30 (trinta) dias de validade do protocolo, da possível formulação de exigências e da necessidade de verificá-la no prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 380. Protocolizado o título, o oficial terá o prazo de 15 (quinze) dias para examiná-lo. Havendo exigência a ser satisfeita, serão observadas as seguintes regras:
Art. 2° Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO DE ASSIS MARIOSI
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios