Provimento 11 de 20/11/2007

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Provimento Extrajudicial
Número
11
Disponibilização
23/11/2007
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria


PROVIMENTO 11 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007

 

Regulamenta o cadastro unificado de dados relativos às escrituras de que trata a Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007.

 

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a parte final do artigo 10 da Resolução nº 35, de 24 de abril de 2007, do Conselho Nacional de Justiça, bem como o contido no PA n. 9637/2007:

RESOLVE:

Art. 1° Criar o banco de dados informatizado de escrituras públicas de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais decorrentes da Lei 11.441/2007.

Art. 2º Os Tabeliães dos Ofícios de Notas deverão encaminhar ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, diariamente, os dados referentes às escrituras públicas por eles lavradas.

§ 1º O envio dos dados dar-se-á por meio eletrônico.

§ 2º Serão informados ao Tribunal os nomes do Tabelionato de Notas, das partes interessadas e do inventariado, bem como a data, a natureza, o livro e a folha da escritura lavrada.

§ 3º Os dados relativos às escrituras lavradas antes da publicação deste Provimento deverão ser enviados no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do parágrafo 1º.

Art. 3º Caberá à Corregedoria o controle e a manutenção dos dados.

Art. 4º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador JOÃO DE ASSIS MARIOSI
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 23/11/2007, Seção III, Fl. 533