Provimento 12 de 26/11/2007

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Provimento Extrajudicial
Número
12
Disponibilização
28/11/2007
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
 

PROVIMENTO 12 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2007

 

Acrescentar os §§ 1º e 2º ao art. 256 do Provimento Geral da Corregedoria.

 

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e por força do artigo 304, III, do Regimento Interno do tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,

RESOLVE:

Art. 1° Acrescentar os §§ 1º e 2º ao art. 256 do Provimento Geral da Corregedoria, com a seguinte redação:

Art. 256.................................................................................................................................

§ 1º Os titulares de serviços notariais e de registro não podem requerer remoção, prevista no artigo 16 da Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994, quando responderem a processo disciplinar administrativo.

§ 2º As vagas indicadas à remoção, se não providas, após seis meses, serão preenchidas por concurso público.

Art. 2° Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 Desembargador JOÃO DE ASSIS MARIOSI
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 28/11/2007, Seção III, Fl. 218