Provimento 12 de 26/11/2007

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PROVIMENTO 12 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2007
Acrescentar os §§ 1º e 2º ao art. 256 do Provimento Geral da Corregedoria.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e por força do artigo 304, III, do Regimento Interno do tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,
RESOLVE:
Art. 1° Acrescentar os §§ 1º e 2º ao art. 256 do Provimento Geral da Corregedoria, com a seguinte redação:
Art. 256.................................................................................................................................
§ 1º Os titulares de serviços notariais e de registro não podem requerer remoção, prevista no artigo 16 da Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994, quando responderem a processo disciplinar administrativo.
§ 2º As vagas indicadas à remoção, se não providas, após seis meses, serão preenchidas por concurso público.
Art. 2° Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO DE ASSIS MARIOSI
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios