Provimento 6 de 25/06/2008

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Provimento Extrajudicial
Número
6
Disponibilização
27/06/2008
Publicação
30/06/2008
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria


PROVIMENTO 6 DE 25 DE JUNHO DE 2008


Dá nova redação à alínea f do inciso II do art. 41 do Provimento Geral da Corregedoria, aplicado aos Serviços Notariais e de Registro.

 

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e por força do art. 304, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,

RESOLVE:

Art. 1° A alínea f do inciso II do art. 41 do Provimento Geral da Corregedoria, aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, passa a vigorar com a seguinte redação:

``Art. 41. ....................................................................................................................

II - ..............................................................................................................................

f) nos casos de haver sido lavrada em Consulados Brasileiros, se atende a todas as exigências legais, dispensado o reconhecimento de firma dos cônsules do Brasil, nos termos do Decreto nº 84.451, de 31 de janeiro de 1980, reservada a exigência às hipóteses de fundada dúvida; e''

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.


 

Desembargador GETULIO PINHEIRO
Corregedor

 

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 27/06/2008, Edição N. 79, Fl. 95. Data de Publicação: 30/06/2008