Provimento 6 de 25/06/2008

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PROVIMENTO 6 DE 25 DE JUNHO DE 2008
Dá nova redação à alínea f do inciso II do art. 41 do Provimento Geral da Corregedoria, aplicado aos Serviços Notariais e de Registro.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e por força do art. 304, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,
RESOLVE:
Art. 1° A alínea f do inciso II do art. 41 do Provimento Geral da Corregedoria, aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, passa a vigorar com a seguinte redação:
``Art. 41. ....................................................................................................................
II - ..............................................................................................................................
f) nos casos de haver sido lavrada em Consulados Brasileiros, se atende a todas as exigências legais, dispensado o reconhecimento de firma dos cônsules do Brasil, nos termos do Decreto nº 84.451, de 31 de janeiro de 1980, reservada a exigência às hipóteses de fundada dúvida; e''
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETULIO PINHEIRO
Corregedor