Provimento 12 de 27/08/2008 Texto Analisado

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PROVIMENTO 12 DE 27 DE AGOSTO DE 2008
Dispõe sobre a instauração de sindicância e processo administrativo disciplinar, para apurar infrações praticadas pelos notários, oficiais de registro e afins e seus prepostos (inciso II do art. 12 da Lei nº 11.697/8).
Revogado pela Provimento 16 de 29/10/2008.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e por força do disposto no art. 304, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,RESOLVE:Art. 1º O juiz da Vara de Registros Públicos em exercício será o presidente da comissão de processo administrativo, para apurar infrações praticadas pelos notários, oficiais de registro e afins e seus prepostos.Parágrafo único. Se o referido juiz participar de correição ou inspeção nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal, que acarrete a instauração de sindicância ou de processo administrativo, será ele substituído por outro designado pela Corregedoria, para presidi-la.Art. 2º Comporá, ainda, a citada comissão três servidores que sejam membros efetivos da comissão permanente de processo disciplinar da Corregedoria. Na impossibilidade de um deles, a Corregedoria designará suplente, para compô-la.Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador GETÚLIO PINHEIROCorregedor