Provimento 12 de 27/08/2008 Texto Analisado

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Provimento Extrajudicial
Número
12
Disponibilização
29/08/2008
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
 

PROVIMENTO 12 DE 27 DE AGOSTO DE 2008

 

Dispõe sobre a instauração de sindicância e processo administrativo disciplinar, para apurar infrações praticadas pelos notários, oficiais de registro e afins e seus prepostos (inciso II do art. 12 da Lei nº 11.697/8).
 

Revogado pela Provimento 16 de 29/10/2008.
 

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e por força do disposto no art. 304, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,

RESOLVE:

Art. 1º O juiz da Vara de Registros Públicos em exercício será o presidente da comissão de processo administrativo, para apurar infrações praticadas pelos notários, oficiais de registro e afins e seus prepostos.

Parágrafo único. Se o referido juiz participar de correição ou inspeção nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal, que acarrete a instauração de sindicância ou de processo administrativo, será ele substituído por outro designado pela Corregedoria, para presidi-la.

Art. 2º Comporá, ainda, a citada comissão três servidores que sejam membros efetivos da comissão permanente de processo disciplinar da Corregedoria. Na impossibilidade de um deles, a Corregedoria designará suplente, para compô-la.

Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.

 

Desembargador GETÚLIO PINHEIRO
Corregedor

 

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 29/08/2008, Edição N. 123, Fl. 100. Data de Publicação: 01/09/2008