Provimento 15 de 25/09/2008

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PROVIMENTO 15 DE 25 SETEMBRO DE 2008
Acrescenta dispositivos ao Provimento nº 13, de 27 de agosto de 2008, que regulamenta a publicação do edital de proclamas no Diário da Justiça Eletrônico e renumera seu art. 4º.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e por força do art. 304, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,
RESOLVE:
Art. 1° O Provimento nº 13, de 27 de agosto de 2008, passa a vigorar acrescido pelos seguintes dispositivos:
``Art. 3º. ....................................................................................................................
§ 1º. Considera-se como data da publicação do edital de proclamas o primeiro dia útil seguinte ao da divulgação da informação no Diário da Justiça Eletrônico.
§ 2º. Os prazos para impugnação e oposição de impedimentos ou de causas suspensivas contar-se-ão do primeiro dia útil que se seguir ao considerado como data da publicação.
§ 3º. Decorrido o prazo de trinta dias, sem impugnação, os editais enviados à Corregedoria, pelos oficiais de registro, serão eliminados de seus arquivos eletrônicos.
Art. 4º. Os oficiais de registro civil deverão manter a escrituração física do Livro `D' (de registro de proclamas), previsto no inciso VI do art. 33 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973''.
Art. 2° O art. 4º do Provimento nº 13, de 27 de agosto de 2008, fica renumerado para art. 5º.
Art. 3º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETULIO PINHEIRO
Corregedor