Provimento 16 de 29/10/2008

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PROVIMENTO 16 DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
Revoga o Provimento nº 12, de 27 de agosto de 2008.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e por força do art. 304, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogado o Provimento nº 12, de 27 de agosto de 2008, que dispõe sobre a instauração de sindicância e processo administrativo disciplinar, para apurar infrações praticadas pelos notários, oficiais de registro e afins e seus prepostos (inciso II do art. 12 da Lei nº 11.697/8).
Art. 2º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MÁRIO MACHADO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
em exercício