Provimento 13 de 23/09/2009

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PROVIMENTO 13 DE 23 DE SETEMBRO DE 2009
Altera os §§ 1º e 2º do art. 1º do Provimento nº 11, de 16 de setembro de 2009.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, na forma prevista no art. 304, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,
RESOLVE:
Art. 1º Dar nova redação aos §§ 1º e 2º do art. 1º do Provimento nº 11, de 16 de setembro de 2009:
“Art. 1º. ..................................................................................................
§ 1º. O posto de registro civil funcionará de segunda-feira a domingo, por período de oito horas diárias no mínimo, preferencialmente das 9 às 17 horas, mediante sistema de revezamento entre os ofícios de registro civil previstos no caput deste artigo.
§ 2º. Nos dias úteis serão registrados preferencialmente os óbitos atestados por médicos do Instituto de Medicina Legal do Distrito Federal; nos sábados, domingos e feriados, poderão ser registrados óbitos ocorridos em todo o Distrito Federal.”
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETULIO PINHEIRO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios