Provimento 13 de 23/09/2009

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Provimento Extrajudicial
Número
13
Disponibilização
24/09/2009
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

 

PROVIMENTO 13 DE 23 DE SETEMBRO DE 2009

 

Altera os §§ 1º e 2º do art. 1º do Provimento nº 11, de 16 de setembro de 2009.

 

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, na forma prevista no art. 304, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,  

RESOLVE:

Art. 1º  Dar nova redação aos §§ 1º e 2º do art. 1º do Provimento nº 11, de 16 de setembro de 2009:

“Art. 1º. ..................................................................................................

§ 1º. O posto de registro civil funcionará de segunda-feira a domingo, por período de oito horas diárias no mínimo, preferencialmente das 9 às 17 horas, mediante sistema de revezamento entre os ofícios de registro civil previstos no caput deste artigo.

§ 2º. Nos dias úteis serão registrados preferencialmente os óbitos atestados por médicos do Instituto de Medicina Legal do Distrito Federal; nos sábados, domingos e feriados, poderão ser registrados óbitos ocorridos em todo o Distrito Federal.”

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador GETULIO PINHEIRO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 24/09/2009, Edição N. 180, Fls. 121/122. Data de Publicação: 25/09/2009.