Provimento 16 de 17/12/2009

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PROVIMENTO 16 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009
Dá nova redação aos incisos I e II do art. 3º do Provimento nº 11, de 15 de setembro de 2009.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, na forma prevista no art. 305, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,
RESOLVE:
Art. 1º Dar nova redação aos incisos I e II do art. 3º do Provimento nº 11, de 15 de setembro de 2009.
“Art. 3º. ......................................................................................................
I – O 3º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos nos meses de fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro, nos anos pares; e janeiro, março, maio, julho, setembro e novembro, nos anos ímpares.
II – O 5º Ofício de Registro Civil, Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos nos meses de janeiro, março, maio, julho, setembro e novembro, nos anos pares; e fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro, nos anos ímpares.”
Art. 2º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETULIO PINHEIRO
Corregedor