Provimento 16 de 17/12/2009

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Provimento Extrajudicial
Número
16
Disponibilização
21/12/2009
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria


PROVIMENTO 16  DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Dá nova redação aos incisos I e II do art. 3º do Provimento nº 11, de 15 de setembro de 2009.

 

 O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, na forma prevista no art. 305, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,

RESOLVE:

Art. 1º Dar nova redação aos incisos I e II do art. 3º do Provimento nº 11, de 15 de setembro de 2009.

“Art. 3º. ......................................................................................................

I – O 3º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos nos meses de fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro, nos anos pares; e janeiro, março, maio, julho, setembro e novembro, nos anos ímpares.

II – O 5º Ofício de Registro Civil, Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos nos meses de janeiro, março, maio, julho, setembro e novembro, nos anos pares; e fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro, nos anos ímpares.”

Art. 2º  Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 Desembargador GETULIO PINHEIRO
Corregedor

 

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 21/12/2009, Edição N. 238, Fl. 41. Data de Publicação: 22/12/2009.