Provimento 11 de 18/07/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PROVIMENTO 11 DE 18 DE JULHO DE 2012
Incluir dispositivo no Provimento-Geral da Corregedoria Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais conferida pelo art. 305, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e em conformidade com o disposto no P.A. 13.699/2009,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir o artigo 64-A no Provimento-Geral da Corregedoria Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, com a seguinte redação:
Art. 64-A.A cobrança de emolumentos para o reconhecimento da primeira assinatura aposta em documentos enquadra-se na tabela F, item I, alínea ``a'', das Tabelas do Regimento de Custas do Distrito Federal e dos Territórios.
§ 1º A cobrança de emolumentos para o reconhecimento de cada uma das demais assinaturas da mesma pessoa, no mesmo documento, em uma ou diversas páginas, apostas em nome próprio ou exercendo representação, é considerada excedente e se enquadra na Tabela F, item I, alínea ``b'', das Tabelas do Regimento de Custas do Distrito Federal e dos Territórios.
§ 2º Cada via de um mesmo documento é considerada autônoma para fins de cobrança de emolumentos.
Art. 2º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios