Provimento 12 de 08/10/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Provimento Extrajudicial
Número
12
Disponibilização
15/10/2012
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
 

PROVIMENTO 12 DE 8 DE OUTUBRO DE 2012

 

Alterar dispositivos do Provimento-Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais e do Provimento-Geral da Corregedoria Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro.
 

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 305, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e em conformidade com o disposto no P.A. 18.708/2010,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o § 3º dos art. 16 do Provimento-Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais e 248 do Provimento-Geral da Corregedoria Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, que passa a ter a seguinte redação:  

§ 3º No ato de requerimento de abertura do processo de habilitação para casamento deverão ser disponibilizados aos nubentes as datas possíveis para celebração do matrimônio, mediante prévia consulta ao juiz de paz, delas constando, pelo menos, três dias úteis da semana.

Art. 2º Alterar o § 5º dos arts. 16 do Provimento-Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais e 248 do Provimento-Geral da Corregedoria Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, que passa a ter a seguinte redação:  

§ 5º Na hipótese de solenidade em local escolhido pelos contraentes, deverão ser recolhidas por meio de guia própria as despesas devidas (dobro do valor fixado no item III, da Tabela “i”, do Decreto-Lei nº 115, de 1967), a serem transferidas ao juiz de paz, pelo tabelião, no prazo de cinco dias, contados da data da celebração do casamento.

Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 15/10/2012, Edição N. 196, Fls. 194/195. Data de Publicação: 16/10/2012.