Provimento 15 de 29/10/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PROVIMENTO 15 DE 29 DE OUTUBRO DE 2012
Altera dispositivos do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua atribuição legal conferida pelo art. 305, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e em conformidade com o disposto no P.A. 13.369/2010,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar ao art. 1º do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro o inciso VII, com a seguinte redação:
Art. 1º. (...)
VII – acessar diariamente o Sistema de Gerenciamento de Cartorários Extrajudiciais – SIEX, responsabilizando-se pela exatidão dos dados nele inseridos.
Art. 2º Alterar a redação do art. 8º do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º. Os notários e registradores utilizarão elementos de segurança nos documentos expedidos, tendo por regra o uso obrigatório do Sistema de Gerenciamento de Cartorários Extrajudiciais – SIEX para emissão de selos digitais.
Art. 7º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios