Provimento 15 de 29/10/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Provimento Extrajudicial
Número
15
Disponibilização
05/11/2012
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

 

PROVIMENTO 15 DE 29 DE OUTUBRO DE 2012

 

Altera dispositivos do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro.

 

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua atribuição legal conferida pelo art. 305, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e em conformidade com o disposto no P.A. 13.369/2010,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar ao art. 1º do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro o inciso VII, com a seguinte redação:

Art. 1º. (...)

VII – acessar diariamente o Sistema de Gerenciamento de Cartorários Extrajudiciais – SIEX, responsabilizando-se pela exatidão dos dados nele inseridos.

Art. 2º Alterar a redação do art. 8º do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º. Os notários e registradores utilizarão elementos de segurança nos documentos expedidos, tendo por regra o uso obrigatório do Sistema de Gerenciamento de Cartorários Extrajudiciais – SIEX para emissão de selos digitais.

Art. 7º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 05/11/2012, Edição N. 209, Fls. 195/196. Data de Publicação: 06/11/2012.