Provimento 10 de 26/07/2013

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PROVIMENTO 10 DE 26 DE JULHO DE 2013
Acrescenta o § 3º ao art. 2º do Provimento Geral aplicado aos serviços notariais e de registro.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando as razões expendidas nos autos do P.A. 9.360/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o § 3º ao art. 2º do Provimento Geral aplicado aos serviços notariais e de registro, o qual terá o seguinte teor:
“§ 3º Os postos avançados de registro civil instalados nas maternidades funcionarão no mesmo horário das serventias notariais e de registro, com interrupção de atendimento das 12h às 13h para almoço, devendo ser afixado em suas dependências, em local visível e de fácil leitura, quadro informativo do horário de funcionamento”.
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios