Provimento 9 de 24/07/2013

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Provimento Extrajudicial
Número
9
Disponibilização
25/07/2013
Publicação
26/07/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

 

PROVIMENTO 9 DE 24 DE JULHO DE 2013

 

Altera o art. 186 do Provimento Geral aplicado aos serviços notariais e de registro, bem como o § 1º do art. 7º do Provimento 02, de 19 de abril de 2010.

 

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando as razões expendidas nos autos do P.A. 8.425/2011,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 186 do Provimento Geral aplicado aos serviços notariais e de registro, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 186. Quando a retificação visar à medida perimetral, de que resulte ou não alteração de área, o pedido será instruído com planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no CREA/DF, bem assim pelos confrontantes.

 

Parágrafo único. Somente serão aceitos plantas e memoriais assinados por profissionais que apresentarem documentos comprobatórios de sua qualificação técnica, dentre os quais deverá figurar, obrigatoriamente, declaração emitida pelo CREA/DF atestando a referida habilitação.

 

Art. 2º Alterar o § 1º do art. 7º do Provimento 02, de 19 de abril de 2010, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 1º. Somente serão admitidos à elaboração do memorial descritivo os profissionais que apresentarem, junto às serventias de registro de imóveis, documentos comprobatórios de sua qualificação técnica, dentre os quais deverá figurar, obrigatoriamente, declaração emitida pelo CREA/DF atestando a referida habilitação.

 

Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador LECIR MANEL DA LUZ
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


 

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 25/07/2013, Edição N. 139, Fl. 203. Data de Publicação: 26/07/2013