Provimento 7 de 06/10/2015

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PROVIMENTO 7 DE 6 DE OUTUBRO DE 2015
Alteração do caput do art. 259 do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, que dispõe sobre o funcionamento do Posto Avançado de registro de óbito nas dependências do Instituto de Medicina Legal de Brasília - IML.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e, considerando ocontido no Procedimento Administrativo12.405/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do artigo 259 , caput, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 259 . O 1º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Protesto de Títulos do Núcleo Bandeirante, o 5º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas do Guará e o 2º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília manterão posto avançado de registro de óbito no Instituto de Medicina Legal de Brasília.
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios