Provimento 11 de 27/06/2016

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PROVIMENTO 11 DE 27 DE JUNHO DE 2016
Altera o art. 258 do Provimento-Geral da Corregedoria Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o art. 370, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios bem como o determinado no PA 10.663/2016,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 258 do Provimento-Geral da Corregedoria, com a seguinte redação:
Art. 258. Nos dias em que não houver expediente, os serviços manterão plantão na própria serventia ou nos postos instalados nas maternidades, no horário das 09h as 17h, observando-se a seguinte escala de revezamento mensal:
I – o 3º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Protesto de Títulos de Taguatinga nos meses de fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro, nos anos pares, e janeiro, março, maio, julho, setembro e novembro, nos anos ímpares;
II – o 5º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Taguatinga nos meses de janeiro, março, maio, julho, setembro e novembro, nos anos pares, e fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro, nos anos ímpares;
III – o 2º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas de Sobradinho nos meses de janeiro, março, maio, julho, setembro e novembro, nos anos pares, e fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro, nos anos ímpares;
IV – o 8º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Sobradinho nos meses de fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro, nos anos pares, e janeiro, março, maio, julho, setembro e novembro, nos anos ímpares;
V- os demais serviços de registro civil manterão plantão durante todo o ano, com exceção do 1º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília.
Parágrafo único. Os oficiais afixarão, internamente, quadro de aviso com a escala de plantão. Caso não estejam de plantão, ficam obrigados a manter aviso indicativo do plantonista, com endereço e telefone, afixando-o na parte externa de sua serventia e em local visível.
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor