Provimento 17, de 03/04/2017

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Provimento Extrajudicial
Número
17
Disponibilização
07/04/2017
Publicação
10/04/2017
Origem
INTERNA/LEGADO

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PROVIMENTO 17, DE 3 DE ABRIL DE 2017


Altera o art. 257 do Provimento Geral aplicado aos serviços notariais e de registro do Distrito Federal.


O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no P.A nº 1001616/2016

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 257 do Provimento Geral aplicado aos serviços notariais e de registro, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 257. É dispensado o "cumpra-se" do juízo local no mandado de averbação expedido em outras unidades da federação e relativo ao reconhecimento de paternidade na forma da Lei n. 8.560/1992.

§ 1º O instrumento particular de reconhecimento de paternidade será averbado após o reconhecimento da firma do genitor, independentemente de autorização judicial.

§ 2º O reconhecimento de firma previsto no parágrafo anterior será dispensado quando a assinatura for lançada na presença do oficial de registro, seu substituto ou escrevente autorizado, que certificará essa circunstância.

§ 3º O termo de reconhecimento de paternidade firmado perante o órgão do Ministério Público será averbado após o reconhecimento de firma do promotor de justiça.

§ 4º Na hipótese do parágrafo anterior, será dispensado o reconhecimento de firma de promotor de justiça do Distrito Federal desde que este mantenha cartão de assinatura atualizado nos ofícios de registro civil."

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 07/04/2017, EDIÇÃO N. 67, FL. 604. DATA DE PUBLICAÇÃO: 10/04/2017