Provimento 22, de 09/03/2018

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Provimento Extrajudicial
Número
22
Disponibilização
20/03/2018
Publicação
21/03/2018
Origem
INTERNA/LEGADO

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

 

PROVIMENTO 22, DE 9 DE MARÇO DE 2018


Altera a redação do § 4º, do art. 100, do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos serviços notariais e de registro, e acrescenta o § 5º ao referido artigo.


O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando as razões expendidas no Procedimento Administrativo nº 0010651/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do § 4º do art. 100, da Seção IV - Da Intimação, do Capítulo II - Do Serviço de Protesto de Títulos, do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos serviços notariais e de registro, que passa a ter a seguinte redação:

§ 4º Do edital constarão o nome, o CPF ou CNPJ do devedor, o prazo de cumprimento da obrigação, o horário de funcionamento e o endereço físico e eletrônico da serventia.

Art. 2º Acrescentar o § 5º ao art. 100, da Seção IV - Da Intimação, do Capítulo II - Do Serviço de Protesto de Títulos, do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos serviços notariais e de registro, o qual terá o seguinte teor:

§ 5º Além dos dados elencados no parágrafo anterior, constará do edital a informação de que os devedores deverão comparecer, pessoalmente, para quitar a dívida ou apresentar, via e-mail indicado pela serventia, cópia do documento de identificação e requerimento expresso para recebimento dos boletos por meio de endereço eletrônico fornecido pelos interessados.

Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 20/03/2018, EDIÇÃO N. 53, FL. 455. DATA DE PUBLICAÇÃO: 21/03/2018