Provimento 25, de 12/06/2018

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Provimento Extrajudicial
Número
25
Disponibilização
22/06/2018
Publicação
25/06/2018
Origem
INTERNA/LEGADO

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria 

PROVIMENTO 25, DE 12 DE JUNHO DE 2018


Revoga o Provimento 10, de 21 de março de 2016, que dispõe sobre a regulamentação do usucapião extrajudicial, introduzido pelo art. 1.071 do novo Código de Processo Civil, no âmbito das serventias de notas e de registro de imóveis do Distrito Federal.


O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições, considerando o contido no Processo Administrativo 0008406/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar o Provimento 10, de 21 de março de 2016, disponibilizado no DJ-E de 22/03/2016, fls. 176-178, e publicado no dia 28/03/2016.

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 22/06/2018, EDIÇÃO N. 116, FL. 395. DATA DE PUBLICAÇÃO: 25/06/2018