Provimento 26, de 14/08/2018

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Provimento Extrajudicial
Número
26
Disponibilização
16/08/2018
Publicação
16/08/2018
Origem
INTERNA/LEGADO

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
 

PROVIMENTO 26, DE 14 DE AGOSTO DE 2018

Revoga o Provimento 19, de 19 de junho de 2017, que dispõe sobre a mediação extrajudicial no âmbito das serventias extrajudiciais do Distrito Federal.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições, considerando o contido no Processo Administrativo 13.254/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar o Provimento 19, de 19 de junho de 2017, disponibilizado no DJ-E de 20/06/2017, Edição n. 113, fls. 620-622, e publicado no dia 21/06/2017.

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

  Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 16/08/2018, EDIÇÃO N. 156, FL. 395. DATA DE PUBLICAÇÃO: 17/08/2018