Provimento 27, de 08/10/2018

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Provimento Extrajudicial
Número
27
Disponibilização
10/10/2018
Publicação
11/10/2018
Origem
INTERNA/LEGADO

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PROVIMENTO 27, DE 08 DE OUTUBRO DE 2018 

Alterar o parágrafo único do art. 8º do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro 

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições,

Considerando a Meta 7 do CNJ, para a atividade extrajudicial, e tendo em vista o contido no Pedido de Providências 0009826-84.2017.2.00.0000 e no Processo Administrativo 25.615/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do parágrafo único do art. 8º do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, que passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º. ................................................................................................................

Parágrafo único. É obrigatório o uso do Sistema de Gerenciamento de Cartorários Extrajudiciais - SIEX para emissão de selo digital e aposição em todos os atos praticados, os quais deverão conter, ainda, código de barra bidimensional (QR Code), para consulta da validade do ato e de seu conteúdo.

Art. 2º Este provimento entra em vigor em 30 (trinta) dias após sua publicação.

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 10/10/2018, EDIÇÃO N. 194, FL. 389. DATA DE PUBLICAÇÃO: 11/10/2018