Provimento 27, de 08/10/2018

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PROVIMENTO 27, DE 08 DE OUTUBRO DE 2018
Alterar o parágrafo único do art. 8º do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições,
Considerando a Meta 7 do CNJ, para a atividade extrajudicial, e tendo em vista o contido no Pedido de Providências 0009826-84.2017.2.00.0000 e no Processo Administrativo 25.615/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do parágrafo único do art. 8º do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º. ................................................................................................................
Parágrafo único. É obrigatório o uso do Sistema de Gerenciamento de Cartorários Extrajudiciais - SIEX para emissão de selo digital e aposição em todos os atos praticados, os quais deverão conter, ainda, código de barra bidimensional (QR Code), para consulta da validade do ato e de seu conteúdo.
Art. 2º Este provimento entra em vigor em 30 (trinta) dias após sua publicação.
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios