Provimento 28, de 23/10/2018

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Provimento Extrajudicial
Número
28
Disponibilização
30/10/2018
Publicação
05/11/2018
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PROVIMENTO 28, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018

Altera o § 3º do art. 267 do Provimento Geral aplicado aos serviços notariais e de registro do Distrito Federal.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no P.A nº 19328/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o § 3º do art. 267 do Provimento Geral aplicado aos serviços notariais e de registro, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 267

(...)

§ 3º No ato de requerimento de abertura do processo de habilitação para casamento deverão ser disponibilizados aos nubentes as datas possíveis para celebração do matrimônio, mediante prévia consulta ao juiz de paz, sendo certo que as serventias poderão disponibilizar quantidade mínima de dias úteis, proporcional à média aritmética de casamentos realizados mensalmente, conforme escalonamento que se segue:

I - até 50 casamentos por mês – no mínimo 1 (uma) vez na semana;

II - de 51 a 100 casamentos por mês – no mínimo 2 (duas) vezes na semana;

III - acima de 100 casamentos por mês – no mínimo 3 (três) vezes por semana."

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 30/10/2018, EDIÇÃO N. 207, FLS. 503/504. DATA DE PUBLICAÇÃO: 31/10/2018