Provimento 33, de 28/06/2019

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Provimento Extrajudicial
Número
33
Disponibilização
02/07/2019
Publicação
03/07/2019
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PROVIMENTO 33, DE 28 DE JUNHO DE 2019


Incluir no Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro o art. 270-A, que se refere à averbação de divórcio ou separação judicial, decorrente de carta de sentença eletrônica para cumprimento de decisão estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.


O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no Processo Administrativo 13.309/2019,

RESOLVE:

Art. 1º. Incluir na Seção III, Capítulo IV, Do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, do Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, o art. 270-A, com a seguinte redação:

"Art. 270-A. Recebida carta de sentença expedida de forma eletrônica para cumprimento de decisão estrangeira, homologada pelo Superior Tribunal de Justiça em decisão transitada em julgado, será promovida a averbação de divórcio ou separação judicial conforme provimento editado pelo Conselho Nacional de Justiça."

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 02/07/2019, EDIÇÃO N. 124, FL. 480. DATA DE PUBLICAÇÃO: 03/07/2019