Provimento 34, de 28/06/2019

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PROVIMENTO 34, DE 28 DE JUNHO DE 2019
Altera a redação do art. 8º do Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando as razões expendidas no Processo Administrativo 15.718/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do art. 8º do Provimento-Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 8º. Os notários e registradores utilizarão elementos de segurança nos documentos expedidos.
§ 1º É obrigatório o uso do Sistema de Gerenciamento de Cartorários Extrajudiciais - SIEX para emissão de selo digital e aposição em todos os atos praticados, os quais deverão conter, ainda, código de barra bidimensional (QR Code), para consulta da validade do ato e de seu conteúdo.
§ 2º As serventias extrajudiciais deverão transmitir diariamente, por intermédio do SIEX, os arquivos de selo digital gerados conforme previsto no Manual de Integração do Sistema SIEX.
§ 3º O usuário terá acesso ao SIEX, mediante certificado digital, por meio de login e senha, individualizados, fornecidos pela unidade de tecnologia do TJDFT.
§ 4º Além do próprio oficial titular, ou interino, e seus substitutos, cada serventia extrajudicial poderá indicar até dois prepostos autorizados a acessar e operar o sistema.
§ 5º Os oficiais titulares ou interinos deverão enviar ofício à unidade de correição extrajudicial da Corregedoria, contendo nome, CPF e e-mail pessoal do usuário a ser cadastrado, cabendo a essa unidade a análise e o posterior encaminhamento à unidade de tecnologia do TJDFT para realização do cadastro.
§ 6º É de exclusiva responsabilidade do titular ou interino a comunicação em tempo hábil, à unidade de correição extrajudicial da Corregedoria, para promover o cancelamento do cadastro de usuário, em caso de fim de vínculo empregatício com a serventia extrajudicial.
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 02/07/2019, EDIÇÃO N. 124, FL. 480. DATA DE PUBLICAÇÃO: 03/07/2019